Quanto tempo de carência para parto no plano de saúde?

Categorias: Direito da Saúde

Por Yann Saliba, advogado (OAB/RJ nº 225.046) · Atualizado em

A carência para o parto a termo é de no máximo 300 dias, contados da contratação do plano. Mas ela não vale para tudo. Complicação na gravidez é urgência e tem cobertura 24 horas depois da contratação, e o parto prematuro fica fora dos 300 dias. Antes de aceitar um “não” do convênio, veja em qual dessas situações você está.

E, se o plano negar o seu parto por carência, você tem caminho. A gente lê a negativa e o laudo do seu médico, diz com clareza o que dá para fazer e vai à Justiça buscar a cobertura, com pedido de urgência quando a saúde de vocês não pode esperar. Aqui você vê os prazos, as exceções, o plano da empresa, a troca de plano e o bebê.

Quanto tempo de carência o plano pode exigir para o parto?

Você contratou o convênio há pouco tempo, ou descobriu a gravidez com o plano ainda novo, e quer saber quando o parto fica coberto. O plano pode exigir no máximo 300 dias para o parto a termo, 180 dias para os demais casos e 24 horas para a urgência e a emergência.

Esses limites estão na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). A página de carência da ANS avisa que são prazos máximos: o plano pode exigir menos, nunca mais. Carência, ou seja, o tempo que você espera para usar uma cobertura, precisa estar escrita com clareza no seu contrato.

Prazos máximos, contados da contratação. Fonte: Lei 9.656/1998, art. 12, V; página de carência da ANS; Súmula Normativa 25/2012 da ANS.
Situação Carência máxima
Urgência e emergência, inclusive complicação na gravidez 24 horas
Consultas, exames, internações e demais casos 180 dias
Parto a termo 300 dias
Parto prematuro ou por complicação na gravidez Fica fora dos 300 dias
Parto por complicação, com 180 dias de plano cumpridos Cobertura integral do parto e da internação

O Ministério da Saúde chama de prematuro o nascimento antes de completar 37 semanas de gestação. Os 180 dias valem para consultas, exames e cirurgias que não são urgência; veja quanto tempo de carência o plano pode exigir para cirurgia. Para o quadro completo, com doença preexistente e urgência, leia o guia de carência do plano de saúde.

Quando a carência do parto começa a contar?

O convênio fala em uma data diferente da que você tem na cabeça, como a da “implantação no sistema” ou a do cartão. A carência conta da contratação, ou seja, de quando você passou a fazer parte do contrato, e o próprio contrato tem de dizer com clareza quando a vigência começa.

A Lei 9.656/1998 manda o contrato indicar com clareza o início da vigência e os períodos de carência. A regra da ANS sobre portabilidade define a carência como o período contado a partir do seu vínculo ao contrato. E o STJ, na Súmula 597, conta o prazo da urgência da data da contratação.

Na prática, pegue o contrato ou a proposta assinada e procure a data de início da vigência. Se o plano usar outra data, peça por escrito qual data ele considera e por quê. E, no plano individual ou familiar, a lei proíbe recontar as carências: a renovação do contrato não zera o prazo que você já cumpriu.

Parto prematuro ou complicação na gravidez: a carência cai?

Sangramento, pressão alta, bolsa rompida antes da hora, e o convênio responde que o parto ainda está na carência. A lei trata a complicação na gravidez como urgência, e a urgência tem carência máxima de 24 horas, não de 300 dias. O parto prematuro também fica fora dos 300 dias.

A Lei 9.656/1998 obriga o plano a cobrir a urgência e diz o que ela é: o atendimento que resulta de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. A página de carência da ANS segue a mesma linha e tira do prazo de 300 dias o parto prematuro e o que vem de complicação na gravidez.

Se você já tem 180 dias de plano, a situação fica ainda mais clara. Pela Súmula Normativa 25 da ANS, o parto por complicação e a internação dele têm cobertura integral. Com menos de 180 dias, a ANS ainda fala em um limite de 12 horas de atendimento, e é aí que a Justiça entra.

A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que, embora não haja abusividade no estabelecimento de cláusula contratual que prevê prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano de saúde, esta não pode obstar a cobertura do segurado em casos de emergência ou urgência, mesmo durante o período de carência.
STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 2.900.823/RJ (2025)

Em outras palavras: o contrato pode ter carência, mas ela não pode impedir o atendimento numa urgência, mesmo enquanto corre. Era o caso de uma gestante com trombofilia que teve a cesárea de urgência negada pelo plano.

O que mostra a complicação é o laudo do seu médico. Por isso, ele precisa dizer a semana da gestação, o diagnóstico e o risco para você ou para o bebê. Se o problema começou no pronto-socorro, veja também o que fazer quando o plano nega a internação de urgência.

“O trabalho de parto antes da hora é uma das situações em que a lei e a ANS afastam a carência de 300 dias imposta pelos planos de saúde. Caso o seu parto seja realizado antes da 37ª semana, ele é considerado um parto prematuro e deve ser coberto pelo plano de saúde. Caso o seu parto seja realizado antes da hora, mas a partir da 37ª semana, o médico deverá escrever, no laudo, que se trata de um caso de risco para você ou para o bebê. Nesse caso, em se tratando de gravidez de risco ou de um caso de urgência, o plano também deverá cobrir o seu procedimento. Nessas situações, muitas vezes o plano resiste a liberar a cobertura. Peça a negativa por escrito e, se a saúde não puder esperar, busque orientação jurídica sem demora.”

Yann Saliba (OAB/RJ 225.046), sócio fundador do Romariz Saliba Advogados, especialista em Direito à Saúde

O plano pode cobrir só as primeiras 12 horas do atendimento?

Você chega à emergência em trabalho de parto, e o hospital avisa que o convênio só paga as primeiras 12 horas. Esse limite está em regras antigas da ANS, mas o STJ tem decidido que limitar a internação de urgência a 12 horas é abusivo.

O limite aparece na Resolução CONSU 13, de 1998, e na Súmula Normativa 25 da ANS, para quem ainda cumpre carência. Por essas regras, passadas as 12 horas, a remoção para uma unidade do SUS fica por conta do plano. Se ela não for possível por risco de vida, a conta passa a ser negociada entre o hospital e você.

É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou emergência, limita o período de internação a 12 horas ou prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica após ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação, conforme disposto nas Súmulas n. 302 e 597 do STJ.
STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 2.526.989/CE (2024)

Em outras palavras: o plano não pode cortar a internação de urgência depois de 12 horas, nem exigir mais de 24 horas de carência para a urgência.

É comum, nessa hora, o hospital pressionar a alta ou a transferência e cobrar a família. Também é comum o plano autorizar e esvaziar a autorização: libera o parto, mas a conta da equipe chega por fora ou o reembolso cobre só uma fração pequena. Não assine nada sem ler, peça tudo por escrito e guarde cada papel.

Plano empresarial ou por adesão tem carência para parto?

Você entrou no plano da empresa, ou no de um sindicato ou associação profissional, e quer saber se precisa esperar os 300 dias. No plano empresarial com 30 pessoas ou mais, quem pede a entrada em até 30 dias não cumpre carência, nem a do parto.

A regra está na RN 557/2022 da ANS, e os 30 dias contam da contratação do plano pela empresa ou de quando você passou a ter vínculo com ela. No plano empresarial com até 29 pessoas, a página de carência da ANS diz que pode haver carência. Nesse caso, confira no contrato quais prazos valem para você.

No plano coletivo por adesão, aquele oferecido a quem tem vínculo com conselho profissional, sindicato ou associação profissional, quem entra em até 30 dias da contratação também fica livre da carência. E, a cada aniversário do contrato, quem se vinculou depois pode entrar sem carência, se fizer a proposta em até 30 dias da data de aniversário.

Uma atenção para a família: se só o pai do bebê tem plano com obstetrícia, isso não cobre o seu parto. A Súmula Normativa 25 da ANS exige que a mãe esteja no mesmo plano e tenha cumprido a carência do parto. Se você vai entrar como dependente, peça a inclusão por escrito e o quanto antes.

Grávida pode trocar de plano ou fazer portabilidade sem perder a carência?

O plano ficou caro, ou você vai mudar de emprego no meio da gravidez, e o medo é recomeçar a contar os 300 dias. Pela portabilidade, as carências que você já cumpriu vão com você para o plano novo, desde que você cumpra os requisitos da ANS.

Na portabilidade comum, a RN 438/2018 da ANS pede plano ativo e em dia e pelo menos 2 anos nele na primeira portabilidade. São 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária, o período em que o plano pode restringir a cobertura de uma doença que você já tinha ao contratar. O plano novo precisa ser de faixa de preço igual ou menor.

Atenção à obstetrícia. Se o plano antigo não tinha parto e o novo tem, a operadora nova pode exigir carência só para essa cobertura nova: até 300 dias para o parto a termo e até 24 horas para a urgência. Antes de assinar, pergunte por escrito se o plano novo vai exigir essa carência.

Se a troca vem por demissão, aposentadoria ou cancelamento do plano coletivo, a regra é mais flexível. Você tem 60 dias para pedir a portabilidade, sem prazo mínimo e sem exigência de faixa de preço. E, se estava no plano havia menos de 300 dias, as carências do plano novo são descontadas do tempo que você já cumpriu.

Quem é demitido sem justa causa e pagava parte da mensalidade também pode manter o plano da empresa, assumindo o valor integral, por um terço do tempo em que ficou nele, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses. A carência que você já cumpriu fica com você.

Contratei o plano já grávida: o parto fica coberto?

Você descobriu a gravidez e correu para contratar um plano, ou assinou sem saber que já estava grávida. A ANS proíbe o plano de escolher cliente pelo risco, mas o parto a termo só fica coberto depois da carência de até 300 dias; a urgência, 24 horas depois da contratação.

A proibição está na Súmula Normativa 27 da ANS e vale para qualquer tipo de plano. Já a carência começa a contar na contratação, como em qualquer outro caso. Se a gravidez já começou, o bebê pode nascer antes de a carência acabar, e é por isso que as exceções do parto prematuro e da complicação pesam tanto.

E se o corretor prometeu “sem carência” ou uma carência menor? Peça a promessa por escrito. Pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 30, a oferta feita na venda, quando é precisa, obriga o plano que dela se utiliza e passa a fazer parte do contrato. E o contrato pode prever carência menor que a da lei, porque os prazos da lei são o máximo.

Se você quer reduzir a carência do parto, os caminhos que as regras da ANS abrem são estes:

  • Entrar no plano empresarial com 30 pessoas ou mais em até 30 dias.
  • Entrar no coletivo por adesão em até 30 dias da contratação ou na janela do aniversário do contrato.
  • Fazer a portabilidade e levar as carências que você já cumpriu.
  • Negociar um contrato com carência menor, por escrito.

O bebê também cumpre carência no plano?

O bebê nasceu e precisou da UTI neonatal, e a dúvida é se ele também está na carência. Com obstetrícia no plano, o recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias depois do parto e pode ser incluído como dependente em até 30 dias, sem cumprir carência.

É o que diz a Lei 9.656/1998. A Súmula Normativa 25 da ANS detalha: se o pai ou a mãe já cumpriu 180 dias de plano, o bebê fica isento de carência; se não cumpriu, a cobertura dele segue a carência que os pais já cumpriram. E o plano não pode alegar doença preexistente do bebê inscrito nos primeiros 30 dias depois do nascimento.

E se ele ainda estiver internado quando os 30 dias acabarem? O STJ decidiu que a cobertura não pode ser interrompida e segue até a alta médica do recém-nascido (REsp 2.049.636/SP). Para tudo o que o plano cobre na gravidez, do pré-natal ao acompanhante, leia o guia do plano de saúde para gestante.

Enquanto a carência não acaba, dá para ter o bebê pelo SUS?

Faltam meses para a carência acabar, o parto está chegando e você não quer chegar à maternidade sem saber quem vai pagar a conta. Ter plano não tira o seu direito ao SUS, e o pré-natal pela rede pública já liga você à maternidade onde o bebê vai nascer.

A Lei 8.080/1990 garante acesso universal aos serviços de saúde. E a Lei 11.634/2007 dá a toda gestante do SUS o direito de saber, desde a inscrição no pré-natal, em qual maternidade vai ter o bebê e em qual será atendida se houver complicação.

O caminho começa na unidade básica de saúde perto da sua casa. A regra da Rede Alyne, do Ministério da Saúde, é começar o pré-natal até a 12ª semana, com no mínimo sete consultas, e vincular a gestante ao local do parto desde o pré-natal.

Plano ou SUS? Os dois podem andar juntos. Se o parto a termo cai dentro da carência, fazer o pré-natal também pela rede pública deixa a maternidade definida para o dia do parto. Enquanto isso, confira no contrato se a carência foi contada certo. E, se houver complicação, lembre que a urgência pelo plano fica coberta depois de 24 horas de contrato.

O que fazer se o plano negar o parto por causa da carência?

Muitas vezes a negativa nem vem como um “não” por escrito: o pedido fica pendente, sem resposta. Você não precisa resolver isso sozinha na porta da maternidade. O caminho tem ordem, e cada passo vira prova. Para a Justiça, o que não está no papel, não existe. Por isso, comece pelo que fica registrado.

  1. Peça a negativa por escrito. O plano é obrigado a informar o motivo e a cláusula ou a regra que usou, por escrito, mesmo sem você pedir, como manda a RN 623/2024 da ANS. Na urgência, a resposta tem de ser imediata. Anote o protocolo e a data de cada contato.
  2. Peça o laudo ao seu obstetra. Ele deve dizer a semana da gestação, a complicação e o risco para você ou para o bebê. Se o médico do plano desanimar você (“nem adianta”) ou não der o laudo, peça ao médico que acompanha a sua gravidez.
  3. Separe o contrato. Procure a data de início da vigência e o tipo de plano (com ou sem obstetrícia, individual, empresarial ou por adesão). É com essas informações que se confere a carência.
  4. Reclame na ANS. Pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo atendimento eletrônico, com o protocolo do plano. Na reclamação de cobertura, o plano tem até 5 dias úteis para responder. Veja como fazer a reclamação na ANS, com modelo.
  5. Se a saúde não pode esperar, procure um advogado especializado em direito à saúde. Com o laudo e a negativa, ele faz o pedido de urgência. No Rio, para a liminar que libera internação ou tratamento previstos no contrato, basta a indicação do seu médico, por escrito (Súmula 210 do TJRJ). Veja como funciona a liminar contra o plano de saúde e o que muda quando o tratamento é negado pelo plano de saúde.
  6. Guarde os comprovantes de tudo o que você pagar: notas, recibos e a conta do hospital. Eles sustentam o reembolso.

Perguntas frequentes

O plano pode me cancelar se eu reclamar ou entrar na Justiça?

No plano individual ou familiar, a lei só permite cancelar por fraude ou por atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia de atraso, e nunca durante a internação do titular. Reclamar na ANS ou processar o plano não está nessa lista.

Preciso de advogado? E dá para fazer de longe?

Para reclamar na ANS, não: você mesma pode fazer. Para ir à Justiça, procure um advogado especializado em direito à saúde. A ação pode correr a distância: onde o tribunal adota o Juízo 100% Digital do CNJ e você escolhe essa opção ao entrar com a ação, sem oposição do plano, os atos do processo são feitos pela internet.

Quanto tempo demora a liminar para o parto?

Na prática, o juiz não tem um prazo certo para decidir o pedido de urgência. Quando o laudo mostra o risco, a decisão costuma sair em poucos dias, e em situações graves pode sair em 24 ou 48 horas. Fora do horário do fórum, existe o plantão judiciário para os casos urgentes. Cada processo tem o seu tempo.

Paguei o parto do bolso: tenho reembolso?

Depende do motivo. Na urgência, quando não deu para usar a rede do plano, a lei manda reembolsar pela tabela do contrato, em até 30 dias depois da entrega dos documentos. Por isso, guarde notas, recibos, a conta do hospital e a negativa do plano.

E se o plano não cumprir a decisão do juiz?

Avise o seu advogado na hora. Ele leva o descumprimento ao juiz, que pode fixar uma multa contra o plano e aumentar o valor se ela não bastar, como prevê o Código de Processo Civil.

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