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Cirurgia ortognática pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória e o que fazer se negarem

Categorias: Direito da Saúde

O plano de saúde deve cobrir a cirurgia ortognática quando ela tem indicação funcional, como problemas de mastigação, respiração, fala ou dor na articulação da mandíbula. Veja quando a negativa é abusiva e como conseguir a liberação.

Resposta curta

Sim, na maioria dos casos o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia ortognática. O procedimento está no Rol da ANS e, quando há indicação médica ou odontológica funcional (não apenas estética), a cobertura é devida nos planos com segmentação hospitalar, incluindo internação, honorários da equipe e materiais. Negativas que tratam a cirurgia como "estética" ou "odontológica" costumam ser revertidas na Justiça, muitas vezes por liminar.

O que é a cirurgia ortognática e quando ela é indicada?

A cirurgia ortognática corrige deformidades dos ossos da face, reposicionando a maxila, a mandíbula ou as duas. Ela é indicada quando a posição dos ossos causa problemas que o aparelho ortodôntico sozinho não resolve, como:

  • dificuldade para mastigar ou engolir;
  • apneia do sono e dificuldade para respirar;
  • problemas de fala;
  • dor e desgaste na articulação temporomandibular (ATM);
  • mordida aberta, mordida cruzada ou desalinhamento grave entre as arcadas.

Nesses casos a finalidade é funcional, ou seja, restaurar a saúde e a qualidade de vida. A melhora estética é uma consequência, não o objetivo.

O plano de saúde cobre a cirurgia ortognática?

Sim, quando há indicação funcional. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN nº 465/2021 e suas atualizações) não usa o nome "cirurgia ortognática", mas lista os procedimentos que a compõem, como as osteotomias dos maxilares ou malares, as osteotomias alvéolo-palatinas, a osteotomia e osteoplastia de mandíbula para laterognatismo e as osteoplastias de mandíbula/maxila. Eles estão no grupo de cirurgia reparadora e funcional da face, com cobertura obrigatória nos planos com segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia) e no plano-referência, sem Diretriz de Utilização (só a osteotomia com aplicação de osteodistrator tem DUT). A Lei nº 9.656/1998 (art. 12, II) garante, nos planos hospitalares, a cobertura da internação sem limite de prazo, com honorários, exames, medicamentos, anestésicos, taxas e materiais utilizados.

Isso vale mesmo quando a cirurgia é feita por um cirurgião bucomaxilofacial (dentista especializado), e não por um médico.

Por que o plano costuma negar e por que a negativa é abusiva?

Justificativa do plano O que diz a lei e a Justiça
"A cirurgia é estética" Se o relatório aponta problema de mastigação, respiração, fala ou ATM, a finalidade é funcional e a cobertura é devida.
"É procedimento odontológico, e o contrato não tem cobertura odontológica" Procedimentos bucomaxilofaciais que exigem internação hospitalar estão cobertos pelo plano hospitalar, independentemente de plano odontológico.
"Não cobrimos os materiais (placas e parafusos)" Os materiais ligados ao ato cirúrgico fazem parte da cobertura. O plano pode discutir a marca, mas não negar o material indicado.
"A junta médica não concordou" A junta médica ou odontológica deve seguir as regras da ANS. Mesmo com parecer contrário, a negativa pode ser questionada na Justiça, onde costuma prevalecer a indicação bem fundamentada do profissional assistente.
"Ainda está na carência" Depois de cumprida a carência de cirurgia, a cobertura é obrigatória. Em urgência, a carência máxima é de 24 horas.

Que documentos pedir ao cirurgião?

  1. Relatório detalhado do cirurgião bucomaxilofacial ou médico, com o diagnóstico (CID), os problemas funcionais e por que o tratamento só com aparelho não resolve.
  2. Exames: radiografias, tomografia, telerradiografia, modelos e, se houver, polissonografia (apneia) e avaliação fonoaudiológica.
  3. Relatório do ortodontista sobre o preparo ortodôntico.
  4. Pedido formal ao plano, com número de protocolo, e a negativa por escrito, que a operadora é obrigada a fornecer.

Como conseguir a liberação: passo a passo

  1. Faça o pedido ao plano com toda a documentação e guarde o protocolo.
  2. Se houver negativa, peça a justificativa por escrito.
  3. Registre reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656). A NIP costuma dar resposta rápida.
  4. Se a negativa continuar, um advogado pode pedir uma liminar para obrigar o plano a autorizar a cirurgia, a internação e os materiais.

E se eu já paguei a cirurgia?

Se o plano negou indevidamente e você pagou do próprio bolso, é possível pedir na Justiça o reembolso dos valores, com correção, e, conforme o caso, indenização pelos danos sofridos.

Perguntas frequentes

A cirurgia ortognática é só estética?

Não. Na maioria dos casos ela trata problemas funcionais de mastigação, respiração, fala ou articulação da mandíbula. Quando isso está no relatório, o plano deve cobrir.

O plano pode exigir que eu faça com um médico, e não com o dentista bucomaxilofacial?

Não. O cirurgião bucomaxilofacial é o profissional habilitado para esse procedimento.

O plano cobre a cirurgia ortognática para apneia do sono?

Sim, quando a apneia está ligada à posição dos ossos da face e a cirurgia é indicada como tratamento.

Quanto tempo leva uma liminar?

Depende de cada caso e de cada juízo, mas com a documentação completa a decisão costuma sair em poucos dias.

Fontes

  1. Lei nº 9.656/1998 (planos de saúde)
  2. Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (RN nº 465/2021 e atualizações)

Leia também: cirurgia negada pelo plano de saúde, como preparar a documentação para a cirurgia e quais cirurgias reparadoras o convênio cobre.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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