O boleto do convênio subiu no mês seguinte ao seu aniversário de 59 anos, ou subiu de novo depois dos 60, e a resposta do plano é sempre a mesma: está no contrato. Nos contratos assinados desde 2004, o aumento só por causa da idade é proibido depois dos 60 anos. Aos 59, ele é permitido, mas tem limite.
Quando o aumento passa do limite, você pode contestar e pedir de volta o que pagou a mais, inclusive na Justiça. A gente lê o seu contrato e os boletos, faz a conta das faixas, diz com clareza o que dá para fazer e vai à Justiça quando o aumento não se sustenta.
O plano de saúde pode aumentar a mensalidade do idoso por causa da idade?
O boleto chega diferente no mês seguinte ao seu aniversário, e o plano diz que é a mudança de faixa. Depois dos 60 anos, a resposta é não: o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe o plano de cobrar valores diferentes de você em razão da idade.
A regra está no art. 15, § 3º, do Estatuto da Pessoa Idosa, que protege quem tem 60 anos ou mais. Por isso, nos contratos assinados desde 01.01.2004, a última mudança de faixa acontece aos 59 anos. Depois disso, o que ainda pode mexer na mensalidade é o reajuste anual, que é outra conta.
Se você completou 60 anos e o boleto subiu com a justificativa da idade, guarde esse boleto e a carta do plano, se houver. Eles são a primeira prova de que o plano aplicou um aumento que a lei não permite. Para contratos mais antigos, assinados antes de 2004, as regras mudam, e isso está explicado mais abaixo.
Como funciona o reajuste por faixa etária, e por que os 59 anos pesam tanto?
Quase ninguém lê a tabela de faixas na hora de assinar o contrato. O plano divide a vida em 10 faixas de idade e aplica um aumento a cada mudança. Como a última começa aos 59 anos, é nela que costuma vir o maior aumento de todos.
Nos contratos assinados desde 2004, as faixas estão na RN 563/2022 da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que substituiu a RN 63/2003 em 01.02.2023. O plano escolhe os percentuais, mas eles têm de estar no contrato, e o aumento só pode entrar no mês seguinte ao do seu aniversário.
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1ª | 0 a 18 anos |
| 2ª | 19 a 23 anos |
| 3ª | 24 a 28 anos |
| 4ª | 29 a 33 anos |
| 5ª | 34 a 38 anos |
| 6ª | 39 a 43 anos |
| 7ª | 44 a 48 anos |
| 8ª | 49 a 53 anos |
| 9ª | 54 a 58 anos |
| 10ª | 59 anos ou mais |
Os percentuais são do plano, mas a ANS põe dois limites. O primeiro: o preço da última faixa não pode passar de 6 vezes o da primeira. O segundo: o aumento acumulado da 7ª à 10ª faixa, ou seja, dos 44 aos 59 anos, não pode ser maior que o aumento acumulado da 1ª à 7ª.
E essa conta não é a soma dos percentuais. Para o STJ, no Tema 1016, que interpretou essa mesma regra quando ela ainda estava na norma anterior da ANS, a variação acumulada se calcula pela fórmula matemática, pelo aumento real do preço, e não pela soma simples dos percentuais nem pela média deles.
Imagine que o seu plano cobra R$ 300 na primeira faixa e R$ 600 na sétima: da 1ª à 7ª, o preço dobrou, um aumento de 100%. Nas três últimas mudanças, ele aplicou 20%, 30% e 40%. Somando, parece 90%. Na conta certa, R$ 600 vira R$ 720, depois R$ 936 e, aos 59, R$ 1.310,40.
Isso dá um aumento real de 118,4% da 7ª à 10ª faixa. Nesse exemplo, a mensalidade aos 59 fica abaixo de 6 vezes a primeira, que seria R$ 1.800, mas o aumento acumulado no fim passa dos 100% do começo. Pela regra da ANS, isso não pode. É esse tipo de conta que mostra se o seu aumento passou do limite.
Quando o reajuste dos 59 anos é abusivo?
O boleto sobe de uma vez, muito acima do que você esperava, e o plano responde que está no contrato. Estar no contrato não basta: o aumento por idade só vale quando está previsto no contrato, segue as regras da ANS e não usa um percentual sem base técnica que pese demais ou discrimine o idoso.
Esses três pontos vêm do Tema 952 do STJ, julgado em 14.12.2016 a partir de um caso do Rio de Janeiro. Se faltar um deles, você pode contestar o aumento. Na prática, é comum o plano mandar só o boleto novo, sem a memória de cálculo, ou seja, sem mostrar como chegou ao valor.
O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Em outras palavras: o aumento dos 59 anos só se sustenta se estiver escrito no contrato, seguir as regras da ANS e tiver um percentual com base técnica, que não pese demais no seu bolso nem castigue você por estar ficando mais velha. Faltou um desses pontos, o aumento pode ser contestado.
“Realmente o reajuste de faixa etária para 59 anos é o maior reajuste que um plano de saúde pode receber, seja ele empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar. No entanto, isso não significa que esse reajuste esteja correto, ele precisa seguir as regras de aumento para última faixa etária, que são bem específicas e precisam ser divulgadas logo na assinatura do contrato e precisam estar descritas no contrato. Há também a chance que os reajustes anuais estejam sendo aplicados incorretamente no seu caso e isso irá impactar ainda mais neste aumento aos 59 anos. As regras não são simples de entender para quem não é advogado, então é importante buscar um profissional especializado para saber se você está pagando mais do que deveria no seu plano.”
Yann Saliba (OAB/RJ 225.046), sócio fundador do Romariz Saliba Advogados, especialista em Direito à Saúde
No plano coletivo, empresarial ou por adesão, a regra é a mesma?
Muita gente com 59 anos está num plano por adesão, ligado a uma associação, ou num plano empresarial pequeno, às vezes só da família. A regra do aumento por idade é a mesma do plano individual: o STJ decidiu, no Tema 1016, que os três pontos acima também valem para o plano coletivo.
A ANS diz o mesmo: as regras da faixa etária são iguais no plano individual e no coletivo, e os percentuais precisam estar escritos no contrato. A diferença entre os dois está no reajuste anual, que no coletivo segue outras regras.
No coletivo, é comum o reajuste vir acima do índice da ANS para os planos individuais e sem memória de cálculo, sobretudo no plano por adesão e no falso coletivo, aquele plano de empresa que, na prática, só tem a sua família. Quando os dois aumentos caem perto um do outro, o boleto dos 59 pesa ainda mais.
No coletivo com menos de 30 pessoas, em regra a ANS manda o plano juntar esses contratos num grupo e aplicar o mesmo percentual de reajuste anual a todos, divulgado no site dele em maio. Há exceções, como o plano exclusivo de aposentados. Se o seu plano empresarial é pequeno, leia também sobre como reduzir a mensalidade do plano empresarial e o que dá para receber de volta.
Meu contrato é de antes de 2004: o plano pode aumentar depois dos 60?
Quem tem plano há muitos anos costuma ouvir que a proteção do idoso não vale para o contrato antigo. A resposta depende da data em que o contrato foi assinado: as regras são diferentes para quem assinou antes de 1999, entre 1999 e 2003 e de 2004 em diante.
| Contrato assinado | Faixas de idade | Depois dos 60 anos |
|---|---|---|
| De 01.01.2004 em diante | 10 faixas, a última aos 59 anos | Aumento por idade proibido |
| De 01.01.1999 a 31.12.2003 | 7 faixas, a última aos 70 anos, com preço até 6 vezes o da primeira | Proibido para quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos; nos outros casos, em julgamento no STF |
| Antes da Lei 9.656/1998, sem adaptação | O que estiver escrito no contrato | Em julgamento no STF |
A regra dos 10 anos de plano está no art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde. Se você tem mais de 60 anos e está no mesmo plano há mais de 10, o aumento por idade não pode ser aplicado, mesmo num contrato de antes de 2004.
Os outros casos de contrato antigo estão no STF, em dois processos: o RE 630.852 (Tema 381) e a ADC 90. Em 01.10.2026, o STF suspendeu a discussão e mandou os dois ao seu núcleo de conciliação, o Nusol, porque as maiorias apontam para lados diferentes. O resultado ainda não foi proclamado.
No recurso extraordinário, a maioria votou pela aplicação do Estatuto também aos contratos anteriores a 2004. Na ADC 90, a maioria votou para aplicá-lo só aos contratos de 2004 em diante, ou aos renovados depois disso. O STF marcou uma audiência conjunta de conciliação para 03.12.2026.
Enquanto o STF não fecha a questão, quem tem contrato antigo e teve aumento depois dos 60 deve guardar o contrato e os boletos e buscar orientação sobre o seu caso. A situação pode mudar depois dessa audiência, e esta página será atualizada quando sair o resultado.
Reajuste por idade, anual e por sinistralidade: qual é a diferença?
No mesmo ano, o seu boleto pode subir duas vezes, e cada aumento tem a sua regra. Pela ANS, existem dois tipos de aumento: o anual, pela variação dos custos, e o por mudança de faixa de idade, que é o assunto desta página.
No plano individual ou familiar contratado a partir de 1999, a ANS fixa o percentual máximo do reajuste anual, que só entra no mês de aniversário do contrato. No coletivo, as regras do reajuste anual são outras. Você também pode ouvir falar em reajuste por sinistralidade: é o nome que os planos coletivos costumam dar ao reajuste anual calculado pelo uso do plano pelo grupo.
Os dois aumentos são contas separadas, e um erro no anual vai se somando ao longo dos anos até chegar ao aumento dos 59. Para ver as regras de cada tipo com detalhe, leia o nosso guia sobre a ação contra o aumento da mensalidade do plano de saúde. Se o seu plano também cobra coparticipação, confira quando a coparticipação é abusiva e como contestar.
Como saber se o seu aumento passou do limite?
Muitas vezes o plano não explica nada e só manda o boleto. Para saber se o aumento passou do limite, você precisa de três coisas: o contrato com a tabela de faixas, os boletos de antes e de depois do aniversário e a memória de cálculo do plano.
- Separe o contrato e os aditivos, com a tabela de faixas e os percentuais de cada uma.
- Junte os boletos dos últimos meses, de antes e de depois dos 59 anos.
- Peça ao plano, por escrito, a memória de cálculo do aumento, com número de protocolo.
- Guarde as cartas e os e-mails em que o plano avisou o aumento.
Peça a memória de cálculo pelo canal oficial do plano e anote o protocolo. Para a Justiça, o que não está no papel, não existe. Se o pedido ficar sem resposta, isso também conta a seu favor, porque mostra que você tentou entender o aumento e o plano não explicou.
Com os papéis na mão, a conta segue as duas regras da ANS: compare o preço da 10ª faixa com o da 1ª e o aumento real da 7ª à 10ª com o da 1ª à 7ª. A lei dos planos de saúde exige que as faixas e os percentuais estejam no contrato desde o início. Se não estão, o aumento por idade não tem onde se apoiar.
Dá para pedir de volta o que você pagou a mais?
Se o aumento passou do limite, você pagou meses a fio um valor que não devia. Dá para pedir de volta a diferença: quando a Justiça anula o reajuste, você pode cobrar o que pagou a mais, e esse pedido tem prazo.
Para o STJ, no Tema 610, o pedido de devolução por um reajuste anulado prescreve em 3 anos. Prescrever quer dizer perder o direito de cobrar por causa do tempo. Por isso, não deixe para depois: separe os boletos desde a mudança de faixa e procure orientação.
Os boletos e os comprovantes de pagamento são a base da conta da devolução. Se você paga por débito automático, o extrato do banco serve. Guarde tudo numa pasta só, inclusive os e-mails do plano, e não jogue fora boleto antigo enquanto a questão não estiver resolvida.
Como funciona a ação contra o reajuste abusivo?
O maior medo de quem pensa em processar é ficar sem plano no meio da briga. A ação pede ao juiz que anule o aumento que passou do limite e que o plano devolva a diferença. Enquanto ela corre, você continua pagando a mensalidade, para não dar ao plano motivo para cancelar.
O prazo varia de caso para caso. Nos casos urgentes, o advogado pode pedir uma liminar; quem decide é o juiz, e cada processo tem o seu tempo. Esse pedido é feito logo no início da ação. Para entender como ele funciona, veja como entrar com liminar contra o plano de saúde.
Você não precisa ir ao fórum para tudo. A ação pode correr a distância: onde o tribunal adota o Juízo 100% Digital do CNJ e você escolhe essa opção ao entrar com a ação, os atos do processo são feitos pela internet. O plano pode se opor a essa escolha. Isso ajuda quem mora longe ou tem dificuldade para se deslocar.
Na ação, o que pesa são os papéis: o contrato, os boletos e a resposta, ou a falta de resposta, do plano. É por isso que a lista de documentos acima vem antes de tudo. Com ela pronta, o advogado consegue fazer a conta das faixas e mostrar ao juiz onde o aumento passou do limite.
O que fazer agora se o seu plano subiu aos 59 anos ou depois dos 60?
Você não precisa resolver tudo hoje, mas alguns passos protegem você desde já. O primeiro é reunir o contrato e os boletos, que mostram o aumento. O segundo é pedir ao plano, por escrito, a explicação da conta. Com isso em mãos, fica mais fácil saber se o aumento passou do limite.
- Separe o contrato, os aditivos e os boletos de antes e de depois do seu aniversário.
- Peça ao plano, por escrito, a memória de cálculo do aumento e anote o número do protocolo.
- Continue pagando a mensalidade. No plano individual, o plano só pode cancelar por fraude ou por atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, e com aviso até o 50º dia de atraso.
- Se o plano não responder ou não explicar, registre uma reclamação na ANS contra o plano, com o número do protocolo.
- Procure um advogado especializado em direito à saúde para fazer a conta das faixas e avaliar a ação contra o reajuste do plano de saúde.
Perguntas frequentes
O plano pode me cancelar se eu processar?
No plano individual ou familiar, a lei só permite cancelar o contrato por fraude ou por atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia. Processar não está nessa lista. No plano coletivo, as regras são outras: veja o que fazer no cancelamento de plano de saúde.
Preciso de advogado?
Para pedir a memória de cálculo e reclamar na ANS, não: você mesma pode fazer. Para levar o caso à Justiça, um advogado especializado em direito à saúde faz a conta das faixas, junta as provas e pede a devolução do que você pagou a mais.
Quanto tempo demora?
O prazo varia de caso para caso. Nos casos urgentes, o advogado pode pedir uma liminar; quem decide é o juiz, e cada processo tem o seu tempo.
Posso cuidar disso pela minha mãe ou pelo meu pai?
Pode ajudar em tudo. A reclamação na ANS pode ser feita por outra pessoa, como a filha. Na Justiça, a ação sai no nome de quem sofreu o aumento, porque a lei, em regra, não deixa alguém pedir em nome próprio o direito de outra pessoa. Na prática, você pode cuidar dos papéis e das conversas com o advogado.
Vale para plano de autogestão?
Vale. Para o STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a ele (Súmula 608), mas as regras do STJ sobre o aumento por idade continuam valendo, como decidiu o Tema 1016.
E se o plano não cumprir a decisão do juiz?
Avise o seu advogado logo. Ele leva o descumprimento ao juiz, que pode determinar as medidas que considerar adequadas para a liminar ser cumprida, como prevê o Código de Processo Civil. Veja o que fazer quando o plano de saúde não cumpre a liminar.






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