O seu médico indicou radioterapia, e a primeira dúvida é se o convênio vai pagar. Pela Lei 9.656/1998, a resposta é sim: o plano de saúde é obrigado a cobrir a radioterapia que o seu médico indicou para tratar o câncer, nas regras do seu tipo de plano e da lista da ANS.
Quando o plano nega a técnica, corta sessões ou deixa o pedido pendente, sem resposta, existe caminho: a negativa por escrito, o laudo do seu médico, a reclamação na ANS e a Justiça. A gente lê a negativa e o laudo, diz com clareza o que dá para fazer e vai à Justiça buscar a liberação quando a saúde não pode esperar.
O que é a radioterapia e como funciona?
Você saiu da consulta com a indicação de radioterapia e muita pergunta na cabeça. A radioterapia é um tratamento com radiação, como os raios X, que destrói as células do tumor ou impede que elas se multipliquem. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a radiação não é vista, e você não sente nada durante a aplicação.
O INCA descreve duas formas. Na radioterapia externa, chamada teleterapia, a radiação sai de um aparelho que fica afastado do seu corpo, e as aplicações costumam ser diárias, de segunda a sexta. Na braquiterapia, o médico coloca aplicadores em contato com o local a ser tratado.
Antes da primeira sessão vem o planejamento. Num aparelho chamado simulador, ou num tomógrafo, o médico delimita a área a ser tratada e marca a sua pele com uma tinta vermelha. O número de aplicações muda de pessoa para pessoa: depende da extensão e do lugar do tumor, dos exames e do seu estado de saúde.
A técnica e o número de sessões vão no pedido que o seu médico manda ao convênio. E é justamente aí que o plano costuma mexer: autoriza menos sessões, troca a técnica ou deixa o pedido parado.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a radioterapia?
Ouvir “o convênio não cobre” logo depois do diagnóstico assusta, mas a lei diz outra coisa. O plano é obrigado a cobrir a radioterapia: no plano ambulatorial, a que o seu médico pede e está na lista da ANS; no hospitalar, a feita durante a internação e a que dá continuidade ao tratamento começado nela.
- Plano ambulatorial: cobre os tratamentos e procedimentos ambulatoriais pedidos pelo seu médico (Lei 9.656/1998, art. 12, I, “b”). Pela regra da ANS, isso inclui a radioterapia da lista marcada para esse tipo de plano (RN 465/2021, art. 18, XI).
- Plano hospitalar: cobre as sessões de radioterapia feitas durante a internação, conforme a prescrição do seu médico (art. 12, II, “d”). E, desde a Lei 12.880/2013, também a radioterapia contra o câncer que dá continuidade ao cuidado começado na internação (art. 12, II, “g”; RN 465/2021, art. 19, X, “d”).
A lista da ANS, também chamada de rol, serve de referência básica para os planos contratados de janeiro de 1999 em diante ou adaptados à lei. O que está nela é de cobertura obrigatória quando o seu médico pede, em qualquer operadora.
Se o atendente disser que a radioterapia “não está coberta”, peça a resposta por escrito, com a cláusula ou a regra em que ele se apoia. É com ela no papel que dá para conferir o seu caso.
Quais tipos de radioterapia estão na lista da ANS?
O pedido do seu médico traz o nome da técnica, e é esse nome que o plano procura na lista da ANS. Estão na lista a radioterapia convencional, a tridimensional (3D), a IMRT para 5 grupos de tumor, a radiocirurgia, a estereotáxica fracionada, a braquiterapia e a intraoperatória para câncer de mama inicial.
| Técnica | Está na lista da ANS? | O que limita a cobertura |
|---|---|---|
| Radioterapia convencional, com acelerador linear | Sim, nos planos ambulatorial e hospitalar. | O nome do procedimento não limita a região do corpo. |
| Radioterapia tridimensional (3D) | Sim, nos planos ambulatorial e hospitalar. | Vale para cabeça e pescoço, sistema nervoso central, mama, tórax, abdome e pelve. |
| IMRT, com a intensidade do feixe modulada | Sim, nos planos ambulatorial e hospitalar. | Só 5 grupos de tumor: cabeça e pescoço; pulmão, mediastino e esôfago; próstata; canal anal e reto, estes dois em adultos. |
| Radiocirurgia e radioterapia estereotáxica fracionada | Sim, nos planos ambulatorial e hospitalar. | Nenhuma região: a ANS diz que valem para qualquer parte do corpo, conforme a indicação do seu médico. |
| Braquiterapia, com aplicadores junto ao local | Sim. | A de alta taxa de dose vale nos planos ambulatorial e hospitalar; a de baixa taxa, só no hospitalar. |
| Radioterapia intraoperatória (IOERT) | Sim, com regra de uso da ANS. | Só câncer de mama inicial: tumor de até 2 cm, graus I ou II, margens livres, sem comprometimento das axilas e não triplo negativo, na mastectomia conservadora. |
| Protonterapia, rádio-223 e lutécio-177 | Não aparecem na lista. | Pedido fora da lista: vale a regra do STF, explicada logo abaixo. |
Num parecer técnico de 2024 sobre a IMRT, a ANS diz que a cobertura obrigatória fica restrita às regiões do corpo escritas no nome do procedimento. Em compensação, “cabeça e pescoço” inclui os tumores cranianos, oculares e orbitários, entre outros.
Os remédios radioativos (radiofármacos) usados nos procedimentos da lista também têm cobertura, quando registrados na Anvisa e usados conforme a bula, segundo outro parecer técnico da ANS sobre radiofármacos.
Para conferir o seu caso, use a consulta oficial da ANS, Verificar cobertura de plano: ela mostra se um procedimento faz parte da cobertura que o seu plano é obrigado a dar.
O plano pode negar a IMRT ou outra técnica fora da lista da ANS?
É comum ouvir no atendimento do convênio que “nem adianta pedir, porque não está no rol”. Primeiro, confira: a IMRT está na lista da ANS para 5 grupos de tumor, e aí a cobertura é obrigatória quando o seu médico pede. Fora desses grupos, ou em técnica fora da lista, o STF exige 5 requisitos.
A Lei 14.454/2022 passou a prever a cobertura de tratamento fora da lista da ANS. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o STF definiu como essa regra se aplica: fora da lista, como regra geral, a Justiça não concede. O plano só é obrigado quando os 5 requisitos estão presentes ao mesmo tempo:
- prescrição do seu médico ou dentista assistente;
- a ANS não ter negado expressamente a inclusão do tratamento na lista nem estar analisando um pedido de inclusão;
- não haver alternativa adequada na lista da ANS para o seu caso;
- eficácia e segurança comprovadas por evidência científica de alto nível;
- registro na Anvisa.
Nesses pedidos, o juiz confere se você pediu antes ao plano e houve negativa, demora sem razão ou silêncio. E ele ouve antes o núcleo técnico do Judiciário (NatJus), quando houver, ou outro especialista técnico: não pode decidir só com a receita ou o laudo do seu médico.
Na prática, essa regra vale para a IMRT pedida para um tumor fora dos 5 grupos e para técnicas que não aparecem na lista, como a protonterapia. Não quer dizer que nem adianta pedir. Quer dizer que o pedido precisa vir bem montado: converse com o seu médico sobre cada requisito antes de ir à Justiça.
A ausência de inclusão de procedimento ou tratamento no rol da ANS impede, como regra geral, a sua concessão judicial, salvo quando preenchidos os requisitos previstos no item 2, demonstrados na forma do art. 373 do CPC.
Em outras palavras: quando a técnica não está na lista da ANS, a regra é o juiz não mandar o plano cobrir. A exceção é quando os 5 requisitos aparecem provados no processo, todos juntos.
“A Justiça entende que qualquer tratamento, inclusive a radioterapia, pode ser coberto mesmo que não esteja na lista da ANS. Existem 5 requisitos, criados pelo STF, que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo para que o plano seja obrigado a fornecer o tratamento.
Em resumo, se você tem indicação médica, não existe alternativa mais eficaz para o seu tratamento na lista da ANS e o tratamento não é considerado experimental, a Justiça pode obrigar o plano a cobrir. Para ter certeza se você pode conseguir a cobertura da sua radioterapia pelo plano de saúde quando ela não está na lista da ANS, é fundamental consultar um advogado especializado.”
Yann Saliba (OAB/RJ 225.046), sócio fundador do Romariz Saliba Advogados, especialista em Direito à Saúde
O plano pode cortar sessões, trocar a técnica ou mandar você para longe?
Às vezes o convênio não diz “não”: autoriza menos sessões do que o seu médico pediu, troca a técnica ou indica uma clínica em outra cidade. A lista da ANS não fixa número máximo de sessões de radioterapia, e a regra da ANS manda o plano manter a continuidade do tratamento conforme a prescrição do seu médico.
Na radioterapia, o plano tem de assegurar a continuidade conforme a prescrição do seu médico e a justificativa clínica, sem recontar os prazos de atendimento a cada etapa (RN 465/2021, art. 16). Por isso, peça que o laudo explique o número de sessões e a técnica escolhida.
É comum o plano autorizar e esvaziar a autorização: libera só parte das sessões ou troca a técnica pedida. Se isso acontecer, peça por escrito o motivo do corte ou da troca. E, se a técnica que o seu médico pediu está na lista da ANS para o seu caso, a cobertura dela é obrigatória quando ele pede.
Comprovada a prescrição médica e a urgência do tratamento, é abusiva a negativa ou limitação de cobertura, ainda que baseada em cláusula contratual ou ausência de registro específico, quando em risco a vida do paciente.
Em outras palavras: quando o seu médico prescreve e há urgência, com risco à vida, o TJRJ considera abusivo o plano negar ou limitar a cobertura, mesmo com base no contrato. No caso julgado, o plano liberou só parte do tratamento.
E se a clínica fica longe? A regra da ANS sobre rede e prazos (RN 566/2022) separa duas situações:
- Há clínica da rede no seu município, mas ela não atende no prazo: o plano tem de garantir o atendimento numa clínica fora da rede no mesmo município ou numa clínica, da rede ou não, num município vizinho. Se nem isso houver, ele tem de dar o transporte de ida e volta (art. 4º).
- Não existe nenhuma clínica no seu município, nem da rede nem fora dela: o atendimento pode ser num município vizinho ou na região de saúde, e aí o plano não precisa dar transporte. O transporte só é obrigatório se não houver nem isso (art. 5º).
Quanto tempo o plano tem para liberar a radioterapia?
O pedido saiu do consultório e ficou “pendente, sem resposta”? Isso é comum: a negativa raramente vem como um “não” por escrito. O plano tem até 10 dias úteis para responder ao pedido de radioterapia, que é de alta complexidade. E a radioterapia tem de acontecer em até 21 dias úteis, contados do seu pedido.
| Situação | Prazo | Regra da ANS |
|---|---|---|
| Pedido de urgência ou emergência: o plano responde | Imediatamente. | RN 623/2024, art. 12, I |
| Pedido de radioterapia, de alta complexidade: o plano responde | Até 10 dias úteis. | RN 623/2024, art. 12, II, “b” |
| Radioterapia feita, do pedido até a sessão | Até 21 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, XII |
| Radioterapia que continua o cuidado de uma internação, do pedido até a sessão | Até 10 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, XVI |
| Atendimento de urgência e emergência | Imediato. | RN 566/2022, art. 3º, XVII |
A resposta tem de ser de verdade. “Em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não valem como resposta, pela regra de atendimento da ANS (RN 623/2024). E o prazo para responder não é o prazo para fazer a radioterapia: são duas contas diferentes.
Passou do prazo sem resposta? Anote o protocolo e a data do pedido. São eles que mostram a demora, na reclamação na ANS ou na Justiça. Veja também quanto tempo o plano tem para autorizar um procedimento.
O plano pode negar por carência ou doença preexistente?
Às vezes o tratamento já começou quando chega a carta do convênio falando em doença preexistente, com poucos dias para você “concordar”. Depois de 24 meses de contrato, o plano não pode excluir a cobertura por doença preexistente, e quem tem de provar que você sabia da doença é ele.
Antes dos 24 meses, existe uma situação em que o plano pode suspender. Se você declarou o câncer ao contratar e aceitou a cobertura parcial temporária (CPT), procedimentos de alta complexidade ligados a ele, como a radioterapia, podem ficar suspensos até o contrato completar 24 meses. A regra é da RN 558/2022 da ANS.
Se o plano diz que você omitiu a doença, a prova é dele. E ele não pode negar a cobertura nem suspender o contrato até a ANS encerrar o processo administrativo. Para o STJ, a recusa por doença preexistente é ilícita quando o plano não exigiu exames antes de contratar nem demonstrou má-fé de quem contratou (Súmula 609).
Em abril de 2026, o TJRJ manteve a liminar que mandava fornecer radioterapia a uma paciente em tratamento de câncer, enquanto o processo discute a alegação de doença preexistente. O tribunal disse que essa dúvida exige prova e não decidiu que a recusa era ilegal (Agravo de Instrumento 0103978-17.2025.8.19.0000, 13ª Câmara de Direito Privado).
A carência pesa de outro jeito. Para urgência e emergência, ela é de no máximo 24 horas, e emergência é o risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo seu médico. Veja como funciona a carência no tratamento de urgência.
A operadora de plano de saúde deve autorizar e custear integralmente tratamento oncológico prescrito em situação de urgência médica, ainda que vigente período de carência contratual, quando comprovado risco concreto à saúde ou à vida do beneficiário.
Em outras palavras: mesmo na carência, se o seu médico prescreve o tratamento do câncer numa urgência e há risco concreto à sua saúde ou à sua vida, o plano tem de autorizar e pagar tudo. No caso julgado, o tratamento incluía quimioterapia, radioterapia e cirurgia.
Quanto custa a radioterapia particular, e dá para pedir reembolso?
Convênio enrolando? Vem o conselho: “faz no particular e pede o reembolso”. No SUS e no plano do Banco Central, a radioterapia é paga por tratamento, não por sessão. Em 2026, esse plano paga de R$ 13 mil a R$ 28 mil, conforme a técnica. Se o plano falhou na rede ou no prazo e você pagou, cabe reembolso integral.
| Técnica | Tratamento completo |
|---|---|
| Convencional, só com fótons | R$ 13.000 |
| Convencional, com fótons e elétrons | R$ 15.000 |
| Tridimensional (3D), com acelerador linear | R$ 16.000 |
| Braquiterapia, qualquer técnica | R$ 16.000 |
| IMRT | R$ 21.000 |
| Estereotáxica | R$ 22.000 |
| Radiocirurgia do crânio, por estereotaxia | R$ 18.500 a R$ 23.200 |
| Radiocirurgia do crânio, por Gamma Knife | R$ 28.000 |
Somando a consulta, os exames de planejamento e, às vezes, a checagem por imagem (IGRT) pela mesma tabela, o total fica em torno de R$ 17 mil a R$ 22 mil na 3D e de R$ 22 mil a R$ 27 mil na IMRT. É uma estimativa sobre a tabela de um plano, não o preço de clínica particular. Peça o orçamento por escrito.
Para comparar, a Portaria 263/2019 do Ministério da Saúde fixou um valor único por tratamento para o SUS pagar ao hospital, qualquer que seja o número de sessões: R$ 5.904 na radioterapia de mama, R$ 5.838 na de próstata e R$ 4.168 na de cabeça e pescoço (valores de 2019).
Se o plano descumpriu as regras de rede e prazo vistas acima e você teve de pagar, ele tem de devolver o valor integral em até 30 dias do pedido de reembolso.
O reembolso integral inclui o transporte. No plano com livre escolha de prestadores, ele segue os limites do contrato, e a coparticipação, se houver, pode ser descontada. A regra está na mesma RN 566/2022 da ANS.
Se o plano não reembolsar, a Justiça também pode mandar ressarcir. No caso do TJRJ citado acima, quem estava em tratamento pagou a radioterapia depois que o plano descumpriu a liminar, e o tribunal mandou ressarcir o valor comprovado, com correção desde o pagamento. Veja quando o plano de saúde deve pagar o reembolso integral.
E pelo SUS, dá para fazer radioterapia?
Se você não tem plano, ficou sem ele ou quer conhecer as duas portas: o SUS também faz radioterapia. Pelo SUS, quem tem câncer tem direito de começar o primeiro tratamento, que pode ser a radioterapia, em até 60 dias do diagnóstico no laudo patológico, ou antes, se o caso pedir.
A regra está na Lei 12.732/2012. Quando a principal suspeita é câncer, os exames para confirmar têm de ser feitos em até 30 dias, com pedido fundamentado do seu médico.
A entrada é pela Atenção Básica, o posto de saúde, que encaminha você. O câncer é tratado em hospitais habilitados, chamados Unacon e Cacon, e o INCA mostra onde tratar o câncer pelo SUS.
Desde 2025, a mesma lei garante transporte e diárias para alojamento e alimentação a quem faz radioterapia pelo SUS em outro município ou estado. Isso depende do orçamento disponível e da regulamentação do Ministério da Saúde.
Se o prazo de 60 dias passar, guarde o laudo patológico, os encaminhamentos e as datas: são eles que mostram a demora. E, se você tem plano, ele continua obrigado. No julgado do TJRJ sobre carência, citado acima, o tribunal registrou que o atendimento pelo SUS não tira a obrigação do plano. Na hora de escolher, avalie onde a técnica que o seu médico indicou começa antes.
Como a Justiça decide quando o plano nega a radioterapia?
O medo mais comum é a Justiça demorar enquanto o tratamento espera. Para o tratamento que o contrato cobre, no Tribunal de Justiça do Rio basta, para a liminar, o seu médico indicar por escrito que você precisa dele. É o laudo que mostra ao juiz a necessidade e o risco da espera.
Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.
Em outras palavras: no Rio, para a liminar que libera o tratamento coberto pelo seu contrato, o que se exige é a indicação do seu médico, por escrito. Para técnica fora da lista da ANS, vale a regra do STF explicada acima, com os 5 requisitos.
Na prática, o juiz não tem um prazo certo para decidir o pedido de urgência. Quando o laudo mostra o risco, a decisão costuma sair em poucos dias, e em situações graves pode sair em 24 ou 48 horas. Fora do horário do fórum, existe o plantão judiciário para os casos urgentes. Cada processo tem o seu tempo.
Você não precisa morar perto do fórum. O CNJ autoriza os tribunais a adotar o Juízo 100% Digital, em que os atos do processo são feitos pela internet. Onde ele existe, quem entra com a ação escolhe esse formato, e o plano pode se opor até a primeira manifestação dele no processo.
Para pedir a liminar, procure um advogado especializado em direito à saúde, com a negativa, o laudo e os protocolos em mãos. Veja como entrar com liminar contra o plano de saúde.
E se o plano não cumprir a decisão? Avise logo o advogado que cuida do caso, com prints, datas e protocolos de cada contato. No caso do TJRJ sobre a radioterapia limitada, o tribunal tratou o descumprimento da liminar como falha na prestação do serviço. Veja o que fazer quando o plano não cumpre a liminar.
O que fazer se o plano negar a radioterapia?
Você não precisa resolver tudo de uma vez nem brigar sozinha com o convênio. O caminho tem ordem, e cada passo deixa registro. Comece pelo papel: a negativa e o laudo do seu médico. Depois vem a reclamação na ANS e, se a saúde não pode esperar, a Justiça, com pedido de urgência.
- Peça a negativa por escrito e anote o protocolo. O plano tem de dar o motivo por escrito, com a cláusula do contrato ou a lei, mesmo sem você pedir, em formato que dá para imprimir ou baixar (RN 623/2024, art. 14). Para a Justiça, o que não está no papel, não existe.
- Peça o laudo ao seu médico. Ele deve dizer o diagnóstico, a técnica indicada, o número de sessões e por que você precisa começar logo.
- Se o médico do convênio disser que “nem adianta” ou não der o laudo, procure outro médico de sua confiança para avaliar o caso e escrever o laudo.
- Reclame na ANS pelo Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais, ou pela internet, na página de reclamação da ANS. Na reclamação de cobertura, o plano tem até 5 dias úteis para responder. Veja como fazer a reclamação na ANS, com modelo.
- Procure um advogado especializado em direito à saúde para o pedido de urgência, com a negativa, o laudo e os protocolos. Veja também o que fazer quando o plano nega o tratamento do câncer.
- Guarde os comprovantes de tudo o que você pagar do próprio bolso, para pedir o reembolso depois.
Perguntas frequentes
O plano pode me cancelar se eu processar?
No plano individual, a lei só permite cancelar por fraude ou atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, nunca na internação do titular: processar não conta. No coletivo, mesmo no cancelamento regular, o tratamento que garante a sobrevivência segue até a alta, se o titular pagar a mensalidade integral (Tema 1.082 do STJ).
Preciso de advogado?
Para pedir a negativa por escrito e reclamar na ANS, não: você mesma faz isso, pela internet ou pelo telefone. Para ir à Justiça com pedido de urgência, procure um advogado especializado em direito à saúde. Ele lê a negativa e o laudo, monta o pedido e acompanha o cumprimento da decisão.
A Unimed cobre radioterapia? E os outros planos?
Cobre, nas mesmas regras. A Lei dos Planos vale para toda empresa que opera plano de saúde, seja Unimed, Hapvida, NotreDame Intermédica ou outra. O que muda é o tipo do seu plano, ambulatorial ou hospitalar, e se ele é antigo e não foi adaptado à lei. Se a sua operadora negar, peça a negativa por escrito.
O plano antigo, de antes de 1999, também cobre?
Depende do contrato. A lista da ANS serve de base para os planos contratados de janeiro de 1999 em diante ou adaptados à Lei 9.656/1998. No plano antigo não adaptado, a ANS diz que a IMRT só é obrigatória se o contrato previr. Leia a cláusula de cobertura e peça a negativa por escrito.
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