Plano de saúde cobre radioterapia? O que fazer se ele negar

Categorias: Direito da Saúde

Por Yann Saliba, advogado (OAB/RJ nº 225.046) · Atualizado em

O seu médico indicou radioterapia, e a primeira dúvida é se o convênio vai pagar. Pela Lei 9.656/1998, a resposta é sim: o plano de saúde é obrigado a cobrir a radioterapia que o seu médico indicou para tratar o câncer, nas regras do seu tipo de plano e da lista da ANS.

Quando o plano nega a técnica, corta sessões ou deixa o pedido pendente, sem resposta, existe caminho: a negativa por escrito, o laudo do seu médico, a reclamação na ANS e a Justiça. A gente lê a negativa e o laudo, diz com clareza o que dá para fazer e vai à Justiça buscar a liberação quando a saúde não pode esperar.

O que é a radioterapia e como funciona?

Você saiu da consulta com a indicação de radioterapia e muita pergunta na cabeça. A radioterapia é um tratamento com radiação, como os raios X, que destrói as células do tumor ou impede que elas se multipliquem. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a radiação não é vista, e você não sente nada durante a aplicação.

O INCA descreve duas formas. Na radioterapia externa, chamada teleterapia, a radiação sai de um aparelho que fica afastado do seu corpo, e as aplicações costumam ser diárias, de segunda a sexta. Na braquiterapia, o médico coloca aplicadores em contato com o local a ser tratado.

Antes da primeira sessão vem o planejamento. Num aparelho chamado simulador, ou num tomógrafo, o médico delimita a área a ser tratada e marca a sua pele com uma tinta vermelha. O número de aplicações muda de pessoa para pessoa: depende da extensão e do lugar do tumor, dos exames e do seu estado de saúde.

A técnica e o número de sessões vão no pedido que o seu médico manda ao convênio. E é justamente aí que o plano costuma mexer: autoriza menos sessões, troca a técnica ou deixa o pedido parado.

O plano de saúde é obrigado a cobrir a radioterapia?

Ouvir “o convênio não cobre” logo depois do diagnóstico assusta, mas a lei diz outra coisa. O plano é obrigado a cobrir a radioterapia: no plano ambulatorial, a que o seu médico pede e está na lista da ANS; no hospitalar, a feita durante a internação e a que dá continuidade ao tratamento começado nela.

  • Plano ambulatorial: cobre os tratamentos e procedimentos ambulatoriais pedidos pelo seu médico (Lei 9.656/1998, art. 12, I, “b”). Pela regra da ANS, isso inclui a radioterapia da lista marcada para esse tipo de plano (RN 465/2021, art. 18, XI).
  • Plano hospitalar: cobre as sessões de radioterapia feitas durante a internação, conforme a prescrição do seu médico (art. 12, II, “d”). E, desde a Lei 12.880/2013, também a radioterapia contra o câncer que dá continuidade ao cuidado começado na internação (art. 12, II, “g”; RN 465/2021, art. 19, X, “d”).

A lista da ANS, também chamada de rol, serve de referência básica para os planos contratados de janeiro de 1999 em diante ou adaptados à lei. O que está nela é de cobertura obrigatória quando o seu médico pede, em qualquer operadora.

Se o atendente disser que a radioterapia “não está coberta”, peça a resposta por escrito, com a cláusula ou a regra em que ele se apoia. É com ela no papel que dá para conferir o seu caso.

Quais tipos de radioterapia estão na lista da ANS?

O pedido do seu médico traz o nome da técnica, e é esse nome que o plano procura na lista da ANS. Estão na lista a radioterapia convencional, a tridimensional (3D), a IMRT para 5 grupos de tumor, a radiocirurgia, a estereotáxica fracionada, a braquiterapia e a intraoperatória para câncer de mama inicial.

Fonte: lista da ANS (RN 465/2021, Anexos I e II, na versão com a RN 681/2026, conferida em outubro de 2026) e pareceres técnicos da ANS de 2024. A IMRT entrou por grupos: pulmão, mediastino e esôfago em 2023 (RN 584/2023), próstata em 2024 (RN 603/2024), canal anal e reto em 2025 (RN 643/2025 e RN 647/2025).
Técnica Está na lista da ANS? O que limita a cobertura
Radioterapia convencional, com acelerador linear Sim, nos planos ambulatorial e hospitalar. O nome do procedimento não limita a região do corpo.
Radioterapia tridimensional (3D) Sim, nos planos ambulatorial e hospitalar. Vale para cabeça e pescoço, sistema nervoso central, mama, tórax, abdome e pelve.
IMRT, com a intensidade do feixe modulada Sim, nos planos ambulatorial e hospitalar. Só 5 grupos de tumor: cabeça e pescoço; pulmão, mediastino e esôfago; próstata; canal anal e reto, estes dois em adultos.
Radiocirurgia e radioterapia estereotáxica fracionada Sim, nos planos ambulatorial e hospitalar. Nenhuma região: a ANS diz que valem para qualquer parte do corpo, conforme a indicação do seu médico.
Braquiterapia, com aplicadores junto ao local Sim. A de alta taxa de dose vale nos planos ambulatorial e hospitalar; a de baixa taxa, só no hospitalar.
Radioterapia intraoperatória (IOERT) Sim, com regra de uso da ANS. Só câncer de mama inicial: tumor de até 2 cm, graus I ou II, margens livres, sem comprometimento das axilas e não triplo negativo, na mastectomia conservadora.
Protonterapia, rádio-223 e lutécio-177 Não aparecem na lista. Pedido fora da lista: vale a regra do STF, explicada logo abaixo.

Num parecer técnico de 2024 sobre a IMRT, a ANS diz que a cobertura obrigatória fica restrita às regiões do corpo escritas no nome do procedimento. Em compensação, “cabeça e pescoço” inclui os tumores cranianos, oculares e orbitários, entre outros.

Os remédios radioativos (radiofármacos) usados nos procedimentos da lista também têm cobertura, quando registrados na Anvisa e usados conforme a bula, segundo outro parecer técnico da ANS sobre radiofármacos.

Para conferir o seu caso, use a consulta oficial da ANS, Verificar cobertura de plano: ela mostra se um procedimento faz parte da cobertura que o seu plano é obrigado a dar.

O plano pode negar a IMRT ou outra técnica fora da lista da ANS?

É comum ouvir no atendimento do convênio que “nem adianta pedir, porque não está no rol”. Primeiro, confira: a IMRT está na lista da ANS para 5 grupos de tumor, e aí a cobertura é obrigatória quando o seu médico pede. Fora desses grupos, ou em técnica fora da lista, o STF exige 5 requisitos.

A Lei 14.454/2022 passou a prever a cobertura de tratamento fora da lista da ANS. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o STF definiu como essa regra se aplica: fora da lista, como regra geral, a Justiça não concede. O plano só é obrigado quando os 5 requisitos estão presentes ao mesmo tempo:

  1. prescrição do seu médico ou dentista assistente;
  2. a ANS não ter negado expressamente a inclusão do tratamento na lista nem estar analisando um pedido de inclusão;
  3. não haver alternativa adequada na lista da ANS para o seu caso;
  4. eficácia e segurança comprovadas por evidência científica de alto nível;
  5. registro na Anvisa.

Nesses pedidos, o juiz confere se você pediu antes ao plano e houve negativa, demora sem razão ou silêncio. E ele ouve antes o núcleo técnico do Judiciário (NatJus), quando houver, ou outro especialista técnico: não pode decidir só com a receita ou o laudo do seu médico.

Na prática, essa regra vale para a IMRT pedida para um tumor fora dos 5 grupos e para técnicas que não aparecem na lista, como a protonterapia. Não quer dizer que nem adianta pedir. Quer dizer que o pedido precisa vir bem montado: converse com o seu médico sobre cada requisito antes de ir à Justiça.

A ausência de inclusão de procedimento ou tratamento no rol da ANS impede, como regra geral, a sua concessão judicial, salvo quando preenchidos os requisitos previstos no item 2, demonstrados na forma do art. 373 do CPC.
STF, ADI 7265, tese 3, setembro de 2025

Em outras palavras: quando a técnica não está na lista da ANS, a regra é o juiz não mandar o plano cobrir. A exceção é quando os 5 requisitos aparecem provados no processo, todos juntos.

“A Justiça entende que qualquer tratamento, inclusive a radioterapia, pode ser coberto mesmo que não esteja na lista da ANS. Existem 5 requisitos, criados pelo STF, que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo para que o plano seja obrigado a fornecer o tratamento.

Em resumo, se você tem indicação médica, não existe alternativa mais eficaz para o seu tratamento na lista da ANS e o tratamento não é considerado experimental, a Justiça pode obrigar o plano a cobrir. Para ter certeza se você pode conseguir a cobertura da sua radioterapia pelo plano de saúde quando ela não está na lista da ANS, é fundamental consultar um advogado especializado.”

Yann Saliba (OAB/RJ 225.046), sócio fundador do Romariz Saliba Advogados, especialista em Direito à Saúde

O plano pode cortar sessões, trocar a técnica ou mandar você para longe?

Às vezes o convênio não diz “não”: autoriza menos sessões do que o seu médico pediu, troca a técnica ou indica uma clínica em outra cidade. A lista da ANS não fixa número máximo de sessões de radioterapia, e a regra da ANS manda o plano manter a continuidade do tratamento conforme a prescrição do seu médico.

Na radioterapia, o plano tem de assegurar a continuidade conforme a prescrição do seu médico e a justificativa clínica, sem recontar os prazos de atendimento a cada etapa (RN 465/2021, art. 16). Por isso, peça que o laudo explique o número de sessões e a técnica escolhida.

É comum o plano autorizar e esvaziar a autorização: libera só parte das sessões ou troca a técnica pedida. Se isso acontecer, peça por escrito o motivo do corte ou da troca. E, se a técnica que o seu médico pediu está na lista da ANS para o seu caso, a cobertura dela é obrigatória quando ele pede.

Comprovada a prescrição médica e a urgência do tratamento, é abusiva a negativa ou limitação de cobertura, ainda que baseada em cláusula contratual ou ausência de registro específico, quando em risco a vida do paciente.
TJRJ, Apelação 0804415-60.2022.8.19.0052, 16ª Câmara de Direito Privado, maio de 2026

Em outras palavras: quando o seu médico prescreve e há urgência, com risco à vida, o TJRJ considera abusivo o plano negar ou limitar a cobertura, mesmo com base no contrato. No caso julgado, o plano liberou só parte do tratamento.

E se a clínica fica longe? A regra da ANS sobre rede e prazos (RN 566/2022) separa duas situações:

  • Há clínica da rede no seu município, mas ela não atende no prazo: o plano tem de garantir o atendimento numa clínica fora da rede no mesmo município ou numa clínica, da rede ou não, num município vizinho. Se nem isso houver, ele tem de dar o transporte de ida e volta (art. 4º).
  • Não existe nenhuma clínica no seu município, nem da rede nem fora dela: o atendimento pode ser num município vizinho ou na região de saúde, e aí o plano não precisa dar transporte. O transporte só é obrigatório se não houver nem isso (art. 5º).

Quanto tempo o plano tem para liberar a radioterapia?

O pedido saiu do consultório e ficou “pendente, sem resposta”? Isso é comum: a negativa raramente vem como um “não” por escrito. O plano tem até 10 dias úteis para responder ao pedido de radioterapia, que é de alta complexidade. E a radioterapia tem de acontecer em até 21 dias úteis, contados do seu pedido.

Prazos em dias úteis. Para ser atendida nesses prazos, a carência do seu contrato tem de estar cumprida. Fonte: ANS, RN 623/2024, RN 566/2022 e página de prazos máximos de atendimento.
Situação Prazo Regra da ANS
Pedido de urgência ou emergência: o plano responde Imediatamente. RN 623/2024, art. 12, I
Pedido de radioterapia, de alta complexidade: o plano responde Até 10 dias úteis. RN 623/2024, art. 12, II, “b”
Radioterapia feita, do pedido até a sessão Até 21 dias úteis. RN 566/2022, art. 3º, XII
Radioterapia que continua o cuidado de uma internação, do pedido até a sessão Até 10 dias úteis. RN 566/2022, art. 3º, XVI
Atendimento de urgência e emergência Imediato. RN 566/2022, art. 3º, XVII

A resposta tem de ser de verdade. “Em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não valem como resposta, pela regra de atendimento da ANS (RN 623/2024). E o prazo para responder não é o prazo para fazer a radioterapia: são duas contas diferentes.

Passou do prazo sem resposta? Anote o protocolo e a data do pedido. São eles que mostram a demora, na reclamação na ANS ou na Justiça. Veja também quanto tempo o plano tem para autorizar um procedimento.

O plano pode negar por carência ou doença preexistente?

Às vezes o tratamento já começou quando chega a carta do convênio falando em doença preexistente, com poucos dias para você “concordar”. Depois de 24 meses de contrato, o plano não pode excluir a cobertura por doença preexistente, e quem tem de provar que você sabia da doença é ele.

Antes dos 24 meses, existe uma situação em que o plano pode suspender. Se você declarou o câncer ao contratar e aceitou a cobertura parcial temporária (CPT), procedimentos de alta complexidade ligados a ele, como a radioterapia, podem ficar suspensos até o contrato completar 24 meses. A regra é da RN 558/2022 da ANS.

Se o plano diz que você omitiu a doença, a prova é dele. E ele não pode negar a cobertura nem suspender o contrato até a ANS encerrar o processo administrativo. Para o STJ, a recusa por doença preexistente é ilícita quando o plano não exigiu exames antes de contratar nem demonstrou má-fé de quem contratou (Súmula 609).

Em abril de 2026, o TJRJ manteve a liminar que mandava fornecer radioterapia a uma paciente em tratamento de câncer, enquanto o processo discute a alegação de doença preexistente. O tribunal disse que essa dúvida exige prova e não decidiu que a recusa era ilegal (Agravo de Instrumento 0103978-17.2025.8.19.0000, 13ª Câmara de Direito Privado).

A carência pesa de outro jeito. Para urgência e emergência, ela é de no máximo 24 horas, e emergência é o risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo seu médico. Veja como funciona a carência no tratamento de urgência.

A operadora de plano de saúde deve autorizar e custear integralmente tratamento oncológico prescrito em situação de urgência médica, ainda que vigente período de carência contratual, quando comprovado risco concreto à saúde ou à vida do beneficiário.
TJRJ, Agravo de Instrumento 0032669-96.2026.8.19.0000, Primeira Turma do Segundo Núcleo Digital em Saúde Suplementar, agosto de 2026

Em outras palavras: mesmo na carência, se o seu médico prescreve o tratamento do câncer numa urgência e há risco concreto à sua saúde ou à sua vida, o plano tem de autorizar e pagar tudo. No caso julgado, o tratamento incluía quimioterapia, radioterapia e cirurgia.

Quanto custa a radioterapia particular, e dá para pedir reembolso?

Convênio enrolando? Vem o conselho: “faz no particular e pede o reembolso”. No SUS e no plano do Banco Central, a radioterapia é paga por tratamento, não por sessão. Em 2026, esse plano paga de R$ 13 mil a R$ 28 mil, conforme a técnica. Se o plano falhou na rede ou no prazo e você pagou, cabe reembolso integral.

Valor do tratamento completo que o BC Saúde, plano de saúde dos servidores do Banco Central, paga às clínicas em 2026. Não inclui a consulta inicial nem os exames de planejamento. Valores de referência; a radiocirurgia tem regras próprias. Fonte: tabela de radioterapia do BC Saúde, versão 01.2026.
Técnica Tratamento completo
Convencional, só com fótons R$ 13.000
Convencional, com fótons e elétrons R$ 15.000
Tridimensional (3D), com acelerador linear R$ 16.000
Braquiterapia, qualquer técnica R$ 16.000
IMRT R$ 21.000
Estereotáxica R$ 22.000
Radiocirurgia do crânio, por estereotaxia R$ 18.500 a R$ 23.200
Radiocirurgia do crânio, por Gamma Knife R$ 28.000

Somando a consulta, os exames de planejamento e, às vezes, a checagem por imagem (IGRT) pela mesma tabela, o total fica em torno de R$ 17 mil a R$ 22 mil na 3D e de R$ 22 mil a R$ 27 mil na IMRT. É uma estimativa sobre a tabela de um plano, não o preço de clínica particular. Peça o orçamento por escrito.

Para comparar, a Portaria 263/2019 do Ministério da Saúde fixou um valor único por tratamento para o SUS pagar ao hospital, qualquer que seja o número de sessões: R$ 5.904 na radioterapia de mama, R$ 5.838 na de próstata e R$ 4.168 na de cabeça e pescoço (valores de 2019).

Se o plano descumpriu as regras de rede e prazo vistas acima e você teve de pagar, ele tem de devolver o valor integral em até 30 dias do pedido de reembolso.

O reembolso integral inclui o transporte. No plano com livre escolha de prestadores, ele segue os limites do contrato, e a coparticipação, se houver, pode ser descontada. A regra está na mesma RN 566/2022 da ANS.

Se o plano não reembolsar, a Justiça também pode mandar ressarcir. No caso do TJRJ citado acima, quem estava em tratamento pagou a radioterapia depois que o plano descumpriu a liminar, e o tribunal mandou ressarcir o valor comprovado, com correção desde o pagamento. Veja quando o plano de saúde deve pagar o reembolso integral.

E pelo SUS, dá para fazer radioterapia?

Se você não tem plano, ficou sem ele ou quer conhecer as duas portas: o SUS também faz radioterapia. Pelo SUS, quem tem câncer tem direito de começar o primeiro tratamento, que pode ser a radioterapia, em até 60 dias do diagnóstico no laudo patológico, ou antes, se o caso pedir.

A regra está na Lei 12.732/2012. Quando a principal suspeita é câncer, os exames para confirmar têm de ser feitos em até 30 dias, com pedido fundamentado do seu médico.

A entrada é pela Atenção Básica, o posto de saúde, que encaminha você. O câncer é tratado em hospitais habilitados, chamados Unacon e Cacon, e o INCA mostra onde tratar o câncer pelo SUS.

Desde 2025, a mesma lei garante transporte e diárias para alojamento e alimentação a quem faz radioterapia pelo SUS em outro município ou estado. Isso depende do orçamento disponível e da regulamentação do Ministério da Saúde.

Se o prazo de 60 dias passar, guarde o laudo patológico, os encaminhamentos e as datas: são eles que mostram a demora. E, se você tem plano, ele continua obrigado. No julgado do TJRJ sobre carência, citado acima, o tribunal registrou que o atendimento pelo SUS não tira a obrigação do plano. Na hora de escolher, avalie onde a técnica que o seu médico indicou começa antes.

Como a Justiça decide quando o plano nega a radioterapia?

O medo mais comum é a Justiça demorar enquanto o tratamento espera. Para o tratamento que o contrato cobre, no Tribunal de Justiça do Rio basta, para a liminar, o seu médico indicar por escrito que você precisa dele. É o laudo que mostra ao juiz a necessidade e o risco da espera.

Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.
TJRJ, Súmula 210

Em outras palavras: no Rio, para a liminar que libera o tratamento coberto pelo seu contrato, o que se exige é a indicação do seu médico, por escrito. Para técnica fora da lista da ANS, vale a regra do STF explicada acima, com os 5 requisitos.

Na prática, o juiz não tem um prazo certo para decidir o pedido de urgência. Quando o laudo mostra o risco, a decisão costuma sair em poucos dias, e em situações graves pode sair em 24 ou 48 horas. Fora do horário do fórum, existe o plantão judiciário para os casos urgentes. Cada processo tem o seu tempo.

Você não precisa morar perto do fórum. O CNJ autoriza os tribunais a adotar o Juízo 100% Digital, em que os atos do processo são feitos pela internet. Onde ele existe, quem entra com a ação escolhe esse formato, e o plano pode se opor até a primeira manifestação dele no processo.

Para pedir a liminar, procure um advogado especializado em direito à saúde, com a negativa, o laudo e os protocolos em mãos. Veja como entrar com liminar contra o plano de saúde.

E se o plano não cumprir a decisão? Avise logo o advogado que cuida do caso, com prints, datas e protocolos de cada contato. No caso do TJRJ sobre a radioterapia limitada, o tribunal tratou o descumprimento da liminar como falha na prestação do serviço. Veja o que fazer quando o plano não cumpre a liminar.

O que fazer se o plano negar a radioterapia?

Você não precisa resolver tudo de uma vez nem brigar sozinha com o convênio. O caminho tem ordem, e cada passo deixa registro. Comece pelo papel: a negativa e o laudo do seu médico. Depois vem a reclamação na ANS e, se a saúde não pode esperar, a Justiça, com pedido de urgência.

  1. Peça a negativa por escrito e anote o protocolo. O plano tem de dar o motivo por escrito, com a cláusula do contrato ou a lei, mesmo sem você pedir, em formato que dá para imprimir ou baixar (RN 623/2024, art. 14). Para a Justiça, o que não está no papel, não existe.
  2. Peça o laudo ao seu médico. Ele deve dizer o diagnóstico, a técnica indicada, o número de sessões e por que você precisa começar logo.
  3. Se o médico do convênio disser que “nem adianta” ou não der o laudo, procure outro médico de sua confiança para avaliar o caso e escrever o laudo.
  4. Reclame na ANS pelo Disque ANS, 0800 701 9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais, ou pela internet, na página de reclamação da ANS. Na reclamação de cobertura, o plano tem até 5 dias úteis para responder. Veja como fazer a reclamação na ANS, com modelo.
  5. Procure um advogado especializado em direito à saúde para o pedido de urgência, com a negativa, o laudo e os protocolos. Veja também o que fazer quando o plano nega o tratamento do câncer.
  6. Guarde os comprovantes de tudo o que você pagar do próprio bolso, para pedir o reembolso depois.

Perguntas frequentes

O plano pode me cancelar se eu processar?

No plano individual, a lei só permite cancelar por fraude ou atraso de mais de 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses, nunca na internação do titular: processar não conta. No coletivo, mesmo no cancelamento regular, o tratamento que garante a sobrevivência segue até a alta, se o titular pagar a mensalidade integral (Tema 1.082 do STJ).

Preciso de advogado?

Para pedir a negativa por escrito e reclamar na ANS, não: você mesma faz isso, pela internet ou pelo telefone. Para ir à Justiça com pedido de urgência, procure um advogado especializado em direito à saúde. Ele lê a negativa e o laudo, monta o pedido e acompanha o cumprimento da decisão.

A Unimed cobre radioterapia? E os outros planos?

Cobre, nas mesmas regras. A Lei dos Planos vale para toda empresa que opera plano de saúde, seja Unimed, Hapvida, NotreDame Intermédica ou outra. O que muda é o tipo do seu plano, ambulatorial ou hospitalar, e se ele é antigo e não foi adaptado à lei. Se a sua operadora negar, peça a negativa por escrito.

O plano antigo, de antes de 1999, também cobre?

Depende do contrato. A lista da ANS serve de base para os planos contratados de janeiro de 1999 em diante ou adaptados à Lei 9.656/1998. No plano antigo não adaptado, a ANS diz que a IMRT só é obrigatória se o contrato previr. Leia a cláusula de cobertura e peça a negativa por escrito.

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