Reembolso de despesas médicas: quando o plano de saúde deve pagar o valor integral?

Categorias: Direito da Saúde

Por Yann Saliba, advogado (OAB/RJ nº 225.046) · Atualizado em

Você pagou a cirurgia, a internação ou a terapia do próprio bolso e o plano devolveu só uma parte, ou nada? Reembolso integral é o plano devolver tudo o que você gastou. Quando a rede do plano não tinha como atender, inclusive na urgência e na emergência, e o plano não ofereceu outro atendimento como a ANS manda, ele tem de devolver tudo.

E você tem caminho. Quando o plano devolve pouco, a gente lê a negativa e o contrato, diz com clareza o que dá para cobrar e vai à Justiça buscar a diferença, com pedido de urgência quando o tratamento ainda não foi feito e a saúde não pode esperar. Aqui você vê quando o reembolso integral é obrigatório, os prazos e o que fazer agora.

O que é reembolso integral?

Imagine que você pagou uma cirurgia e o plano devolveu uma fração da conta, dizendo que esse é o valor da tabela. Reembolso integral é o plano devolver tudo o que você pagou pelo atendimento, inclusive o transporte, quando houver, e não só o valor que a tabela do contrato fixa.

O contrário é o reembolso de tabela, ou parcial: o plano devolve até o valor que o contrato prevê para cada consulta, exame ou cirurgia, e a diferença fica com você. Ele vale quando o seu plano tem livre escolha.

Nesse plano, a regra da ANS mantém o limite do contrato mesmo quando a rede falha, com duas exceções que você vê abaixo. No plano sem livre escolha, quando a falha é do plano, a regra da ANS manda devolver tudo.

Quando o plano de saúde é obrigado a devolver tudo o que você pagou?

Você pediu o atendimento, a rede não tinha médico, vaga ou terapeuta no prazo, e o plano não ofereceu outra saída. Quando o plano não garante o atendimento como a ANS manda e você precisa pagar, ele deve devolver tudo, em até 30 dias do pedido de reembolso, inclusive o transporte.

É o que diz a RN 566/2022 da ANS. Pela regra, se a rede não tem quem atenda na sua cidade, o plano tem de garantir o atendimento com outro profissional: fora da rede, na mesma cidade, ou numa cidade vizinha, da rede ou não. Quem atender fora da rede recebe direto do plano. Se nem assim houver, ele tem de garantir o seu transporte de ida e volta até quem possa atender.

Na prática, o “não” raramente chega por escrito. O mais comum é o pedido ficar sem resposta, ou a rede não ter especialista, vaga ou o horário que o seu médico pediu. Cada atendimento tem um prazo máximo, e você confere todos nos prazos de atendimento da ANS que o plano tem de cumprir.

Fontes: ANS, RN 566/2022, arts. 3º a 6º e 10; ANS, página “Reembolso”.
A sua situação O que o plano deve devolver
Urgência ou emergência em que a rede não tinha como atender e o plano não ofereceu outro atendimento (plano sem livre escolha) Tudo o que você pagou, inclusive o transporte
Urgência ou emergência em que a rede podia atender, mas você não conseguiu chegar a ela No mínimo o que o plano pagaria à rede; o integral depende do caso
A rede não tinha quem atendesse no prazo e o plano não ofereceu alternativa (plano sem livre escolha) Tudo, inclusive o transporte, em até 30 dias do pedido
Plano com livre escolha, e o procedimento não está na cláusula de reembolso ou o contrato não tem tabela Tudo, pela mesma regra
Plano com livre escolha, e você usou um médico fora da rede Até o limite do contrato, nunca menos do que o plano pagaria à rede

A Justiça segue a mesma linha. Quando você pede e o plano não indica ninguém da rede capaz de atender, o STJ entende que ele descumpriu o contrato:

Se a operadora do plano de saúde se omite em indicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento do beneficiário, faz este jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, em razão da inexecução contratual.
STJ, Terceira Turma, relatora ministra Nancy Andrighi, 2023 (processo em segredo de justiça)

Em outras palavras: se você pediu e o plano não indicou um médico ou uma clínica da rede que pudesse te atender, ele falhou com o contrato. Por isso, tem de devolver tudo o que você pagou pelo tratamento que o seu médico indicou.

O que diz a lei sobre o reembolso do plano de saúde?

O contrato fala em tabela, mas a lei e as regras da ANS dizem quando ela vale. A Lei 9.656/1998 garante o reembolso em qualquer plano, na urgência e na emergência em que não for possível usar a rede, pelos preços que o plano pratica, em até 30 dias depois que você entrega os documentos.

A regra está no art. 12, VI, da Lei 9.656/1998, e a ANS diz que ela vale mesmo que o seu contrato não preveja reembolso. A RN 566/2022 vai além: quando a rede não tinha como atender e o plano não ofereceu outro atendimento, a devolução é integral. Se o seu plano tem coparticipação, a mesma regra deixa o plano descontar a sua parte do valor devolvido.

A ANS também fixa o que o plano pode pedir. Vale a nota fiscal ou o recibo do profissional. O plano não pode exigir que o local tenha cadastro no CNES, o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde, e não pode devolver valores diferentes conforme quem atendeu. Se a sua parte foi cobrada além da conta, veja quando a coparticipação é abusiva.

Na urgência ou na emergência, o plano tem de devolver tudo?

Você correu para o hospital mais perto, ou o hospital da rede não tinha vaga, e a família pagou a conta. Sim, quando a rede do plano não tinha como atender de imediato e o plano não ofereceu o atendimento fora dela: a regra da ANS manda garantir esse atendimento sem exigir autorização e, se você precisou pagar, devolver tudo.

Para a ANS, urgência e emergência se atendem de imediato. Se a rede não tem quem atenda, a regra manda o plano garantir o atendimento fora dela, sem autorização prévia, e pagar direto a quem atendeu. Se ele não fez isso e você pagou, a mesma RN 566/2022 manda reembolsar integralmente, em até 30 dias, com o transporte.

Emergência, para a lei, é o caso com risco imediato de vida ou de lesão irreparável, atestado pelo médico que atendeu. Urgência é a que vem de acidente pessoal ou de complicação na gravidez (art. 35-C da Lei 9.656/1998). Por isso a declaração do médico do pronto-socorro pesa tanto: é ela que mostra que não dava para esperar a rede.

Se a rede podia atender e você foi a outro hospital porque não dava para chegar até ela, a lei garante o reembolso pelos preços que o plano pratica, e o integral depende do caso. Muitos planos devolvem só esse valor e citam a lei.

Quando não fica provado que a rede falhou, o STJ costuma aceitar esse limite. Foi o que lembrou o relator do caso abaixo, antes de mandar o plano devolver tudo porque a operadora, avisada, não tomou as providências que a ANS manda:

A despeito de regularmente notificada sobre a necessidade de transferência da paciente, e consequente internamento em outro hospital, não há nos autos notícia de que a empresa tenha adotado qualquer das providências estabelecidas pela ANS para casos como este em julgamento. A operadora limitou-se a custear o traslado da paciente à unidade hospitalar não integrante da rede conveniada, omitindo-se sobre seu dever de, ainda assim, custear o tratamento e relegando aos beneficiários o custeio da internação.
STJ, Quarta Turma, relator ministro Marco Buzzi, 2023 (processo em segredo de justiça)

Em outras palavras: numa emergência de uma recém-nascida, a rede não tinha como fazer o diagnóstico. O plano pagou só a remoção para outro hospital, fora da rede, e deixou a internação com os pais. O STJ mandou o plano devolver tudo o que eles pagaram.

O que tem levado ao reembolso integral é mostrar que a rede não tinha como atender e que o plano, avisado, não ofereceu outro atendimento. Por isso, avise o plano assim que puder, anote o protocolo e guarde a declaração do médico e o registro do hospital.

O STJ ainda vai fixar uma regra única para isso. O tribunal escolheu recursos para decidir, para todo o país, se o plano tem de pagar ou reembolsar o atendimento fora da rede na urgência e na rede insuficiente, e em que medida (Tema 1.375, ainda não julgado). Até lá, valem a regra da ANS e a prova que você junta.

Se o plano chegou a negar a sua internação de urgência, veja também como contestar a internação de urgência negada.

Se o seu plano tem livre escolha, vale a tabela do contrato?

Você escolheu operar com o seu médico, fora da rede, e o plano devolveu uma fração. Se o seu contrato tem livre escolha, o plano pode limitar o reembolso à tabela do contrato, mas nunca abaixo do que pagaria à rede.

E a tabela tem regras. Segundo a ANS, o plano precisa dizer quais procedimentos entram na livre escolha, dar as informações para você calcular quanto vai receber e deixar a tabela de fácil acesso. Se o procedimento não está na cláusula de reembolso, ou se o contrato não tem tabela, a RN 566/2022 manda devolver tudo.

Fontes: ANS, RN 566/2022, art. 10, §§ 1º e 2º; ANS, página “Reembolso”.
  Reembolso integral Reembolso de tabela
Quando vale Plano sem livre escolha: a rede não tinha como atender, inclusive na urgência, e o plano não ofereceu outro atendimento Plano com livre escolha, salvo procedimento fora da cláusula de reembolso ou contrato sem tabela
Quanto volta Tudo o que você pagou, com o transporte Até o limite do contrato, nunca menos do que o plano pagaria à rede
O que provar Que a rede falhou e o plano não ofereceu outra saída Só o pagamento, com nota ou recibo

Atenção: se você saiu da rede porque ela falhou, guarde o protocolo do seu pedido ao plano. No plano sem livre escolha, vale o reembolso integral. No plano com livre escolha, a regra da ANS fala no limite do contrato. Mas a decisão da Terceira Turma do STJ que você viu acima não faz essa distinção: se você pediu e o plano não indicou ninguém, dá para pedir na Justiça o reembolso integral, e o resultado depende do caso.

Nas terapias do autismo fora da rede, o plano paga tudo?

O médico pediu fono, terapia ocupacional e psicologia para o seu filho, e a rede não tem quem faça, ou só tem longe. Se a rede não oferece o terapeuta no prazo da ANS, o plano tem de garantir o atendimento fora dela; se ele não fez isso e você pagou as sessões, deve reembolsar tudo.

A RN 566/2022 dá ao plano até 10 dias úteis para a sessão com fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional. Passou disso sem alternativa, vale a regra do reembolso integral, com a ressalva do plano com livre escolha. É comum o plano oferecer uma clínica distante ou com menos horas do que o médico pediu.

Também é comum o plano limitar o número de sessões, ou reembolsar só uma parte delas. O STJ já decidiu, numa regra que vale para todo o país, que esse limite é abusivo:

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
STJ, Tema Repetitivo 1.295 (2026)

Em outras palavras: o plano não pode cortar o número de sessões de psicologia, fono, fisioterapia e terapia ocupacional que o médico prescreveu para quem tem autismo.

Para saber o que o plano tem de cobrir no tratamento, veja o que o plano de saúde cobre no tratamento do autismo e se o plano pode limitar o número de sessões de terapia.

Por que o plano nega o reembolso ou devolve tão pouco?

É comum o plano negar o reembolso por “falta de contato prévio” ou pedir de novo os mesmos documentos. Fora da urgência, a ANS orienta você a procurar o plano antes de pagar, para que ele indique quem atenda: sem esse contato, diz a ANS, não há direito ao reembolso integral.

O protocolo é a prova de que você pediu e o plano não indicou ninguém. Por isso, antes de pagar um atendimento fora da rede, ligue ou escreva para o plano, diga que a rede não tem vaga no prazo, peça que ele indique um profissional ou local e anote o número de protocolo. Na urgência, esse pedido não pode travar o atendimento: a regra da ANS dispensa a autorização prévia.

Quando o plano pede de novo os mesmos papéis, peça por escrito a lista do que falta e entregue tudo com protocolo. Também é comum o plano autorizar a cirurgia e reembolsar só uma fração pequena da equipe, ou autorizar sem nenhum cirurgião disponível na rede. Se a rede não tinha cirurgião para o seu caso, a saída da rede não foi escolha sua.

Em quanto tempo o plano paga, e até quando você pode cobrar?

Muita gente desiste achando que já passou muito tempo. O plano tem até 30 dias para pagar o reembolso, e, se não pagar o que deve, você tem 10 anos para cobrar na Justiça, segundo o STJ. Peça o reembolso assim que tiver os documentos, para o prazo do plano começar a correr.

Fontes: Lei 9.656/1998, art. 12, VI; ANS, RN 566/2022, art. 10; STJ, Segunda Seção (2020). Na urgência, a página da ANS fala em 30 dias úteis; a lei fala em 30 dias.
Prazo Quanto tempo
O plano pagar o reembolso integral, quando a rede falhou Até 30 dias do pedido de reembolso
O plano pagar o reembolso da urgência ou emergência Até 30 dias da entrega dos documentos
Você cobrar na Justiça o reembolso que o plano não pagou 10 anos
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é de dez anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora.
STJ, Segunda Seção, REsp 1.756.283/SP (2020)

Em outras palavras: se o plano não pagou um reembolso que o contrato cobre, você tem 10 anos para cobrar na Justiça. Despesas de anos atrás ainda podem voltar.

Que documentos guardar para pedir o reembolso integral?

Separe uma pasta, no papel ou no celular, desde o primeiro dia. Para pedir o reembolso, você precisa do comprovante de pagamento, a nota fiscal ou o recibo; para o reembolso integral, precisa também da prova de que a rede falhou ou de que era urgência.

  • Guarde a nota fiscal ou o recibo de cada pagamento. A ANS aceita o recibo do profissional.
  • Guarde o comprovante de que o dinheiro saiu da sua conta: Pix, cartão ou transferência.
  • Peça o pedido e o laudo do seu médico e, na urgência, a declaração do médico que atendeu.
  • Anote o protocolo de cada contato com o plano, com data e hora.
  • Guarde a negativa por escrito, se o plano negou o atendimento.
  • Guarde os comprovantes de transporte.
  • Tenha à mão o contrato ou o guia do plano, com a tabela de reembolso.

O plano tem de te dar o número de protocolo logo no início de cada contato em que você faz um pedido, e, se negar um procedimento, tem de pôr a negativa por escrito, com o motivo, como fixa a RN 623/2024 da ANS. E só você, ou o seu representante legal, pode pedir o reembolso.

Vale pagar e pedir reembolso depois, ou ir antes à Justiça?

De onde tirar o dinheiro para pagar agora e esperar o plano devolver depois? Essa é a dúvida de quem ainda não fez o tratamento. Se o tratamento ainda não aconteceu e o plano negou, dá para pedir à Justiça, com pedido de urgência, que o plano pague direto, sem você adiantar o dinheiro.

Esse pedido de urgência se chama liminar, e o que o juiz olha primeiro é o laudo do seu médico dizendo o que você precisa e por que não dá para esperar.

Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.
Súmula 210 do TJRJ

Em outras palavras: no Rio, para o juiz mandar o plano liberar logo no começo do processo uma cirurgia, internação ou tratamento que o contrato cobre, basta a indicação do seu médico, por escrito, de que é necessário.

Na prática, o juiz não tem um prazo certo para decidir o pedido de urgência. Quando o laudo mostra o risco, a decisão costuma sair em poucos dias, e em situações graves pode sair em 24 ou 48 horas. Fora do horário do fórum, existe o plantão judiciário para os casos urgentes. Cada processo tem o seu tempo.

Se você já pagou, a ação cobra o que o plano devia ter devolvido. E ela pode correr a distância: o CNJ autoriza os tribunais a adotar o Juízo 100% Digital (Resolução 345/2020), em que os atos do processo são feitos pela internet. Para entender cada etapa, veja como funciona a liminar contra o plano de saúde.

“Casos de urgência e emergência devem ser fornecidos pelo plano sempre, independentemente de você ter realizado o procedimento dentro ou fora da rede credenciada. A lei obriga o plano a cobrir a urgência. Na prática, o que costuma acontecer quando um paciente precisa de um tratamento de urgência e não tem a rede credenciada à disposição é que o plano se nega a pagar pelo procedimento, e o próprio paciente ou a sua família costumam pagar. Mas é justamente em razão dessa obrigação de que falei, de cobrir os procedimentos de urgência e emergência fora da rede credenciada, que eles podem ser obrigados a reembolsar integralmente o valor pago pelo paciente no tratamento urgente realizado, quando não garantiram o atendimento.”

Yann Saliba (OAB/RJ 225.046), sócio fundador do Romariz Saliba Advogados, especialista em Direito da Saúde

O que fazer agora se o plano devolveu pouco ou negou o reembolso?

Você não precisa aceitar o valor que caiu na conta, nem brigar sozinha no telefone. O caminho tem ordem, e cada passo vira prova. Para a Justiça, o que não está no papel, não existe. Comece pelo que fica registrado e, se for preciso, conheça como funciona o reembolso do plano de saúde na Justiça.

  1. Peça o motivo por escrito. Se o plano negou ou devolveu menos, peça a negativa ou o cálculo do reembolso por escrito e anote o protocolo.
  2. Junte os documentos. Notas, recibos, comprovantes de pagamento, laudo, declaração de urgência e protocolos.
  3. Veja em que situação você está. Na tabela do começo do texto, confira se o seu caso é de reembolso integral ou de tabela.
  4. Reclame na ANS. Pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelos canais de atendimento da ANS, com o protocolo do plano.
  5. Procure um advogado especializado em direito à saúde. Com o contrato, a negativa e os comprovantes, ele cobra a diferença.
  6. Se o tratamento ainda vai acontecer, avalie o pedido de urgência antes de pagar. Pode ser possível o plano pagar direto.

Perguntas frequentes

O plano pode me cancelar se eu cobrar o reembolso na Justiça?

No plano individual ou familiar, a lei só permite cancelar por fraude ou por atraso de mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com aviso até o 50º dia, e nunca durante a internação do titular. Cobrar o reembolso na Justiça não está nessa lista. No plano coletivo, as regras são outras: se chegar um aviso, procure orientação.

Posso pedir reembolso em dois planos de saúde?

Pode ter dois planos, mas o reembolso é a devolução do que você gastou: somados, os dois não devolvem mais do que você pagou. A ANS alerta que recibo ou nota de valor que você não pagou pode ser considerado simulação, prática proibida, e que o pedido de reembolso maior do que o devido também merece atenção.

A clínica pode pedir o reembolso por mim?

Não entregue o seu login e a sua senha do plano a ninguém. A ANS diz que só você ou o seu representante legal pode pedir o reembolso, e que os dados do plano são sigilosos. Desconfie da clínica que promete que você não vai pagar nada em troca da sua senha.

Preciso de advogado para pedir o reembolso?

Para pedir ao plano e reclamar na ANS, não: você mesma pode fazer. Para cobrar a diferença na Justiça, ou pedir que o plano pague direto antes do tratamento, procure um advogado especializado em direito à saúde. Ele lê o contrato e a negativa e monta a prova de que a rede falhou.

E se o plano não cumprir a decisão do juiz?

Avise o seu advogado na hora. Ele leva o descumprimento ao juiz, que pode fixar multa contra o plano e outras medidas para forçar o cumprimento, como prevê o Código de Processo Civil. Veja o que fazer se o plano não cumprir a liminar.

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