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Ação contra plano de saúde por aumento de mensalidade

Categorias: Direito da Saúde

Poucas situações geram tanta insegurança quanto abrir o boleto do plano de saúde e se deparar com um aumento inesperado. Para muitas famílias, o reajuste chega a ser tão alto que compromete o orçamento, força cortes em despesas essenciais e traz o medo de perder a cobertura, justamente quando ela é mais necessária.

Não é raro encontrar idosos e famílias inteiras que, após anos pagando em dia, sentem-se injustiçados ao perceber aumentos muito acima da inflação e sem explicações claras. Muitas vezes, a impressão é que o objetivo do plano é tornar a permanência insustentável, empurrando o consumidor para fora do contrato.

Neste artigo, você vai entender: quando o plano de saúde pode reajustar a mensalidade, em quais situações o aumento é abusivo, como contestar a cobrança e como funciona a ação contra planos de saúde por reajuste abusivo. Acompanhe!

Quando o plano de saúde pode aumentar a mensalidade?

Os planos de saúde podem aplicar reajustes, mas existem regras específicas que devem ser observadas:

  • Planos individuais ou familiares: seguem os índices máximos definidos anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
  • Planos coletivos (empresariais ou por adesão): o reajuste é definido pela operadora, mas, na prática, quase nunca há transparência. Muitas vezes, as administradoras não apresentam cálculos de sinistralidade nem variação real de custos médicos. Assim, acabam repassando reajustes arbitrários com o objetivo de aumentar o lucro.
  • Reajuste por faixa etária: permitido, mas apenas nas idades previstas em contrato e dentro dos limites da lei.

Ou seja, o reajuste é possível, mas deve ser proporcional, transparente e fundamentado. Na prática, os planos coletivos quase sempre aplicam aumentos acima do índice autorizado pela ANS, o que abre espaço para questionamentos.

Se você desconfia que esteja sofrendo com aumentos abusivos do plano, clique aqui e tire sua dúvida com nossos advogagos online. 

Quando o aumento da mensalidade do plano é abusivo?

Nem todo reajuste é ilegal, mas grande parte dos aplicados em planos coletivos são abusivos. Isso porque as operadoras raramente comprovam os cálculos atuariais que justificariam a elevação.

Um reajuste pode ser considerado abusivo quando:

  • Supera os índices estabelecidos pela ANS.
  • Em planos coletivos, não há transparência. A operadora simplesmente repassa valores sem apresentar relatórios técnicos.
  • Desrespeita regras de faixa etária, com aumentos desproporcionais em idosos.
  • Ultrapassa a capacidade de pagamento do consumidor, inviabilizando a permanência no contrato.

Comparativo dos índices da ANS nos últimos anos:

  • 2025: 6,06%
  • 2024: 6,91%
  • 2023: 9,63%
  • 2022: 15,50%
  • 2021: -8,19% (redução)
  • 2020: 8,14%
  • 2019: 7,35%
  • 2018: 10%

Se o reajuste do seu plano coletivo superou esses índices no respectivo ano, há fortes indícios de abusividade. Tire suas dúvidas, clique aqui e converse com nossos advogados online. 

Como saber se o meu plano coletivo empresarial sofre aumentos abusivos

Se você identificar essas características, o seu plano sofre com aumentos abusivos:

  • Seu plano é empresarial, mas só tem pessoas da sua família. Na verdade, o seu plano deveria ser considerado como plano familiar.
  • Seu plano possui menos de 30 pessoas vinculadas a ele. Esse tipo de plano é considerado pela ANS, para fins de reajuste, como planos familiares e devem ser reajustados dentro do valor permitido pela ANS.
  • Seu plano recebe reajustes de mais de 10% todos os anos. Os reajustes para planos empresariais com menos de 30 vidas ou que só tenham integrantes da mesma família devem respeitar os reajustes estipulados pela ANS.

A Operadora do seu Plano de Saúde não justifica os aumentos aplicados ao seu plano. É obrigação das Operadoras justificar o método e a base de cálculo utilizada para a aplicação dos reajustes.

Como contestar o aumento da mensalidade do plano de saúde

Se você desconfia que o reajuste aplicado foi abusivo, siga estes passos:

  • Solicite os documentos do reajuste. Peça que a operadora apresente por escrito os cálculos que fundamentam o aumento.
  • Reúna provas. Guarde boletos anteriores, comunicações do plano e documentos que comprovem a necessidade de manter a cobertura.
  • Procure um advogado especialista. Na maioria das vezes, apenas a ação judicial garante a revisão imediata e evita a perda do plano.

Como funciona a ação judicial para contestar o aumento do plano

Ao ingressar na Justiça contra reajuste abusivo, o advogado pode solicitar que o juiz determine:

  • Substituição do índice aplicado pelo plano pelos índices oficiais da ANS. Essa troca pode reduzir a mensalidade em mais de 30%.
  • Devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos, em forma de restituição ou abatimento nas próximas faturas.
  • Garantia de que os próximos reajustes seguirão os índices da ANS, impedindo novos abusos.

Em muitos casos, o juiz concede uma liminar logo no início, suspendendo o aumento imediatamente e garantindo que o consumidor mantenha a cobertura enquanto o processo segue.

Papel do advogado para garantir seus direitos

O advogado especialista em Direito da Saúde é essencial para:

  • Analisar o contrato e verificar a legalidade do reajuste.
  • Comparar os índices aplicados com os da ANS.
  • Produzir provas e fundamentar a ação judicial.
  • Garantir que o consumidor não seja prejudicado com cancelamentos ou cobranças indevidas.

Com orientação adequada, é possível equilibrar a relação contratual e impedir que reajustes arbitrários comprometam o direito fundamental à saúde.

O aumento abusivo da mensalidade não deve ser aceito passivamente. Se o seu plano coletivo ou individual aplicou reajustes acima dos índices da ANS, você pode contestar e exigir seus direitos.

Converse agora com nossos advogados especializados em ações contra planos de saúde. Nosso escritório atua para garantir valores justos, recuperar o que foi pago a mais e proteger a continuidade do seu plano de saúde.
 

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