Todo início de ano traz uma preocupação que pesa no bolso de milhões de brasileiros: o reajuste do plano de saúde. Em 2025, não foi diferente.
Muitos beneficiários abriram a fatura e se assustaram com valores que subiram de forma inesperada, comprometendo o orçamento familiar e levantando a dúvida: será que esse aumento é mesmo legal?
Enquanto o plano de saúde deveria significar segurança e tranquilidade, os reajustes abusivos acabam transformando esse direito em um verdadeiro pesadelo financeiro.
Famílias que já lutam para equilibrar contas, idosos em tratamento contínuo e pessoas que enxergam no plano a única forma de acesso rápido a médicos e hospitais passam a viver com medo de perder a cobertura.
Se esse é o seu caso em 2025, este conteúdo vai esclarecer seus direitos, explicar quando o reajuste é permitido e quando ele é abusivo, além de mostrar como a atuação de um advogado especializado pode ser fundamental para proteger o consumidor. Acompanhe!
O plano de saúde tem direito a reajustar valor?
Sim, os planos de saúde podem reajustar as mensalidades, mas isso deve seguir regras específicas:
- Planos individuais/familiares: o reajuste é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que anualmente define um índice máximo. Nenhum aumento pode ultrapassar esse limite.
- Planos coletivos (empresariais ou por adesão): não possuem limite fixado pela ANS. Em tese, o reajuste deveria ser baseado em cálculos de sinistralidade e variação de custos médicos. Porém, na prática, as operadoras raramente apresentam esses números. O que ocorre, na maioria dos casos, é o repasse de aumentos aleatórios, com o objetivo de gerar lucro no período contratual.
É justamente nos planos coletivos, que representam a maior parte do mercado, que se concentram os reajustes abusivos, pois a falta de transparência permite cobranças muito acima do razoável.
Qual foi o aumento do plano de saúde em 2025?
Em 2025, a ANS definiu que o percentual máximo de reajuste para planos individuais e familiares regulamentados será de 6,06%.
Esse índice vale para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e atinge aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários (cerca de 16,4% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil).
A metodologia da ANS leva em conta a variação das despesas assistenciais das operadoras em 2024 (consultas, exames, internações) e a frequência de utilização pelos beneficiários. A ideia é equilibrar a sustentabilidade do setor sem comprometer o consumidor.
Histórico recente dos índices de reajuste da ANS:
- 2025: 6,06%
- 2024: 6,91%
- 2023: 9,63%
- 2022: 15,50%
- 2021: -8,19% (redução)
- 2020: 8,14%
- 2019: 7,35%
- 2018: 10%
Se o seu plano coletivo empresarial ou por adesão aplicou aumento maior do que o índice da ANS em determinado ano, esse reajuste é abusivo e pode ser contestado judicialmente. Fale agora com nossos advogados online e tire suas dúvidas de como garantir seus direitos.
Como saber se o reajuste do plano é abusivo?
Alguns sinais indicam que o aumento pode ser ilegal:
- Percentual acima do índice da ANS: Mesmo que o plano seja coletivo, valores superiores aos fixados pela ANS são fortes indícios de abuso.
- Falta de transparência: A operadora não apresenta cálculos que justifiquem o aumento.
- Desequilíbrio contratual: O reajuste é tão alto que inviabiliza a permanência do beneficiário.
- Faixa etária: Embora permitidos, aumentos para idosos devem seguir limites legais. Elevações de 80%, 90% ou mais configuram discriminação.
Na prática, quase todos os reajustes de planos coletivos acabam sendo abusivos, já que não seguem os critérios objetivos da ANS e visam apenas aumentar a receita da operadora.
O papel da ação judicial contra reajuste abusivo
Se o reajuste do seu plano parece desproporcional, a ação judicial é o caminho para garantir seus direitos. Entre os principais pedidos possíveis, estão:
- Substituir os índices aplicados pelo plano pelos índices oficiais da ANS, o que pode gerar reduções superiores a 30% no valor da mensalidade.
- Devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos, seja em restituição ou desconto nas próximas faturas.
- Garantia de que os próximos reajustes sigam os índices da ANS, trazendo previsibilidade e segurança ao consumidor.
Em muitos casos, a Justiça concede liminar logo no início, suspendendo imediatamente o reajuste abusivo e assegurando que o beneficiário não perca a cobertura durante o processo.
O papel do advogado especializado
O advogado em Direito da Saúde é essencial para:
- Analisar o contrato e identificar se o reajuste foi abusivo.
- Comparar os índices aplicados com os da ANS.
- Reunir provas e fundamentar a ação judicial.
- Garantir que o consumidor não seja prejudicado com cancelamento ou inadimplência forçada.
Com a atuação especializada, é possível equilibrar a relação contratual, reduzir o valor da mensalidade e recuperar os valores pagos indevidamente.
Em 2025, os reajustes de planos coletivos continuam sendo o maior problema para os beneficiários. A ausência de transparência e os aumentos arbitrários, quase sempre acima do índice da ANS, configuram prática abusiva.
Se o seu plano sofreu reajuste superior a 6,06% em 2025 (ou acima dos índices oficiais em anos anteriores), há fortes indícios de ilegalidade.
Converse agora com nossos advogados especialistas em ações contra planos de saúde. Nosso escritório atua para garantir mensalidades justas, recuperar valores pagos indevidamente e assegurar que os próximos reajustes respeitem os limites da ANS.