Tratamento para rinite alérgica: o que o plano de saúde cobre?

Tratamento para rinite alérgica: o que o plano de saúde cobre?

Categorias: Direito da Saúde

Por Yann Saliba, advogado (OAB/RJ nº 225.046) · Atualizado em

Tratamento para rinite alérgica deve ser custeada pelo plano de saúde
Você sofre com sintomas como nariz entupido, coriza e coceira no nariz? Esses são sintomas comuns da rinite alérgica. Essa doença acomete cerca de 40 milhões de brasileiros, segundo a ASBAI (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia). 

Ainda segundo informações da ABSAI, a doença atinge cerca de 30% dos adolescentes e 26% das crianças sofrem com a doença no Brasil.  O tratamento da rinite alérgica é feito com base em medicamentos, hábitos de higiene e vacina contra alergia. 

O que é rinite alérgica? 
A rinite alérgica é uma doença que é resultado de uma resposta exagerada do nosso corpo. No caso da rinite, quando entramos em contato com substâncias como ácaros, poeiras, pólen, entre outros, acabamos tendo uma doença inflamatória do nariz. A doença pode ter caráter hereditário ou não. 

Diferente de pessoas comuns, o organismo de pessoas que sofrem com rinite alérgica reage de forma exagerada para eliminar as substâncias, impedindo que elas cheguem ao pulmão. Isso desencadeia a reação alérgica e inflamatória nas mucosas do nariz. 

Como é o tratamento para rinite alérgica? 
O tratamento para rinite alérgica é feito com base em hábitos e remédios. Geralmente, os médicos indicam que a pessoa com rinite alérgica tenha bons hábitos de limpeza. Para evitar poeira e ácaros em casa, é preciso sempre estar limpando e mantendo os ambientes arejados. 

Os remédios para rinite alérgica atuam para limitar ou inibir a reação do organismo a essas substâncias, combatendo os sintomas da doença. E em casos mais severos, o médico indica a imunoterapia para rinite que consiste na aplicação da vacina para a doença. 

Saiba como o tratamento de enxaqueca pode ser custeado pelo plano de saúde.

Plano de saúde deve custear imunoterapia para rinite? 
Pode ter de custear, sim. O ponto de partida é a indicação do médico para a imunoterapia (a vacina para a alergia). Se o plano negar dizendo que ela não está na lista da ANS, veja abaixo os cinco requisitos que valem hoje.

O motivo da negativa por parte dos planos de saúde é de que o procedimento não está listado no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão que regula as atividades do setor. 

Mesmo assim, vale ressaltar que algumas operadoras do mercado oferecem o custeio para imunoterapia de rinite alérgica na lista de coberturas do plano.

Contudo, a lista da ANS não é o limite. Nos planos contratados a partir de 01.01.1999 ou adaptados à lei, ela serve de referência básica de cobertura, como diz a Lei 9.656/1998 desde a Lei 14.454/2022, e o plano pode ter de pagar o que está fora dela. Com a decisão do STF na ADI 7265, de 18.09.2025, isso vale quando cinco requisitos são cumpridos ao mesmo tempo:

  • o tratamento foi prescrito pelo médico ou dentista que acompanha você;
  • a ANS não recusou expressamente incluir esse tratamento na lista nem está analisando um pedido para incluí-lo;
  • não existe na lista da ANS outra opção adequada para o seu caso;
  • há estudos científicos de alto nível que comprovam que ele funciona e é seguro;
  • o remédio ou o material usado no tratamento tem registro na Anvisa.

O juiz também confere se há prova de que você pediu antes ao plano e de que ele negou, demorou demais ou não respondeu. E ele não decide só com o laudo: sempre que houver, consulta o NatJus, o núcleo técnico que apoia os juízes, ou, na falta dele, outro órgão ou profissional com conhecimento técnico.

A íntegra da decisão foi publicada em 02.12.2025, e ainda há recursos pendentes no STF (os embargos de declaração) que podem esclarecer pontos dela.

Peça ao seu médico um laudo que explique por que nenhuma opção da lista serve para o seu caso e que mostre os estudos.

Como agir em caso de recusa ao tratamento de rinite alérgica pelo plano de saúde? 
Em caso de negativa do plano de saúde, o melhor a se fazer é procurar um advogado especializado em plano de saúde. O paciente deve apresentar o laudo médico e a recusa por escrito da operadora do plano, para que o advogado dê entrada em uma liminar para que a pessoa tenha acesso a vacina sem nenhum custo. 

Está precisando de um advogado para realizar a imunoterapia de rinite alérgica pelo plano? Entre em contato com o Romariz Saliba Advogados. Nossa equipe é especialista em direito de saúde e pode te ajudar a conquistar o seu direito.

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