Poucas situações são tão angustiantes quanto ver um familiar precisando de cuidados médicos contínuos e ouvir do médico que a melhor alternativa é a internação domiciliar (home care).
Nesse momento, a família enxerga uma esperança: poder oferecer ao paciente tratamento de qualidade em casa, com mais conforto, segurança e dignidade. Mas, infelizmente, muitas vezes esse alívio se transforma em frustração quando o plano de saúde nega a cobertura.
De um lado, está o paciente, que não pode esperar, precisa de acompanhamento médico, enfermagem, fisioterapia, medicação e estrutura adequada para continuar o tratamento.
Do outro, está a operadora do plano, que alega ausência de previsão contratual ou custo elevado para recusar o serviço. O resultado é que a família fica em um verdadeiro impasse, dividida entre o medo de não garantir a saúde de quem ama e a incapacidade de arcar com valores altíssimos por conta própria.
Se você passa por essa situação, saiba que não está sozinho. A recusa do plano em custear o home care é mais comum do que deveria, mas também é frequentemente considerada abusiva pela Justiça.
Neste conteúdo, saiba como funciona a internação domiciliar, quais são os custos envolvidos, em que casos o plano de saúde é obrigado a cobrir e o que fazer quando o pedido é negado. Acompanhe!
Como funciona a internação domiciliar
A internação domiciliar, conhecida como home care, é um serviço que substitui a internação hospitalar quando o quadro clínico do paciente permite.
Em vez de permanecer no hospital, o paciente recebe os cuidados diretamente em casa, com equipe multidisciplinar (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, cuidadores) e estrutura necessária para o tratamento.
Na prática, o home care garante:
- Maior conforto e bem-estar ao paciente.
- Redução do risco de infecções hospitalares.
- Acompanhamento próximo da família no processo de recuperação.
- Continuidade dos cuidados sem necessidade de longas internações hospitalares.
Quanto custa uma internação domiciliar?
O custo da internação domiciliar varia conforme a complexidade do caso e os recursos necessários.
Em situações mais simples, como acompanhamento de um cuidador, o valor pode ser menor. Já nos casos que exigem equipe completa, uso de equipamentos como respiradores e atendimento 24h, os custos chegam a ser altíssimos, valores que poucas famílias conseguem arcar sem ajuda do plano de saúde.
Por isso, o home care costuma ser prescrito como substituto da internação hospitalar, justamente porque o paciente continua necessitando de internação, apenas em outro ambiente.
O plano de saúde cobre a internação domiciliar?
Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir a internação domiciliar (home care) quando há prescrição médica indicando a necessidade do tratamento.
Isso porque o home care não é um serviço extra ou opcional: ele é uma continuidade da internação hospitalar, apenas em outro ambiente.
Na prática, significa que, se o médico responsável atesta que o paciente ainda precisa de cuidados de internação, mas pode recebê-los em casa, o plano deve garantir a cobertura.
A recusa com justificativas como “o contrato não prevê home care” ou “trata-se de serviço de hotelaria” é considerada abusiva, já que limita o acesso a um tratamento essencial à saúde e fere o Código de Defesa do Consumidor.
A jurisprudência dos tribunais reforça esse entendimento: diversas decisões já obrigaram as operadoras a fornecer o home care, sob pena de multa diária, reconhecendo que negar o serviço coloca em risco não apenas a recuperação do paciente, mas também sua dignidade.
Além disso, é importante destacar:
- O plano deve custear todos os profissionais e equipamentos necessários à internação domiciliar (enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, respiradores, oxigênio etc.).
- O home care só pode ser negado quando não houver indicação médica ou quando o tratamento não se enquadrar como substituição da internação hospitalar.
Mesmo que não haja cláusula contratual específica sobre internação domiciliar, o plano não pode se eximir da obrigação, pois a cobertura já é prevista pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e pelo princípio da continuidade do tratamento.
Em outras palavras: se há recomendação médica, o plano de saúde deve cobrir a internação domiciliar integralmente. Qualquer recusa sem base técnica sólida é considerada prática abusiva e pode ser contestada judicialmente.
O que fazer quando o plano de saúde nega internação?
Se o plano de saúde recusar a internação domiciliar, o beneficiário deve:
- Solicitar que a negativa seja formalizada por escrito, com a justificativa da operadora.
- Guardar todos os documentos médicos que comprovem a necessidade do tratamento, especialmente o laudo do médico assistente.
- Procurar um advogado especializado para buscar auxílio jurídico, pois é possível obter uma liminar na Justiça para obrigar o plano a fornecer o home care de forma imediata.
Essa medida é essencial porque, em grande parte dos casos, o paciente não pode esperar semanas ou meses pela definição e o tratamento precisa ser garantido com urgência.
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Papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos
O advogado especializado em direito da saúde é fundamental nesses casos. Ele atua para:
- Analisar a negativa e identificar se houve abuso.
- Ajuizar ação judicial com pedido de liminar, garantindo que o home care seja fornecido rapidamente.
- Requerer o reembolso de valores já gastos pela família em casos de negativa anterior.
- Defender o direito do paciente ao tratamento adequado e à dignidade humana.
Muitos tribunais têm reconhecido que a recusa do plano de saúde em custear a internação domiciliar coloca em risco a vida e a saúde do paciente, violando direitos fundamentais.
A internação domiciliar é um direito do beneficiário quando existe prescrição médica. Negativas infundadas de cobertura são abusivas e podem ser revertidas na Justiça.
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