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Acalabrutinibe (Calquence®): O plano pode negar? Entenda

Categorias: Direito da Saúde

Receber o diagnóstico de um câncer como linfoma de células do manto ou leucemia linfocítica crônica já é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa e sua família. Entre consultas, exames e a angústia do tratamento, surge uma esperança: o médico prescreve o acalabrutinibe (Calquence®), um medicamento moderno, capaz de oferecer mais qualidade de vida e resultados promissores.

Mas o que deveria ser um alívio, muitas vezes se transforma em desespero. Ao procurar o plano de saúde, o paciente recebe a negativa: “não está no rol da ANS”, “não há cobertura contratual”, “é um medicamento experimental”. 

Enquanto isso, o tempo passa, a doença avança e a família se vê diante de uma conta impossível de pagar, com custos que ultrapassam dezenas de milhares de reais por mês.

Esse cenário é cruel e injusto: quem mais precisa do medicamento se vê sem saída, sentindo-se desamparado justamente por quem deveria garantir o direito à saúde. A boa notícia é que você não está sozinho. 

Neste conteúdo, entenda para que serve o acalabrutinibe, se o plano de saúde deve cobrir o medicamento, o que fazer diante da negativa e como um advogado especializado pode assegurar o acesso rápido ao tratamento. Acompanhe!

Para que serve o medicamento acalabrutinibe?

O acalabrutinibe (Calquence®) é um medicamento de uso oral indicado principalmente para o tratamento de linfoma de células do manto e leucemia linfocítica crônica (LLC), ambos tipos de câncer hematológico. 

Ele atua inibindo uma proteína chamada tirosina quinase de Bruton (BTK), responsável pela proliferação das células doentes, ajudando a controlar a progressão da doença.

Para o paciente, isso significa:

  • Mais chances de controle da doença.
  • Possibilidade de maior qualidade de vida, já que é um tratamento oral.
  • Menos internações hospitalares e procedimentos invasivos.

O grande obstáculo é que o custo do acalabrutinibe pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por mês, o que inviabiliza o tratamento para a maioria das famílias brasileiras sem a cobertura do plano de saúde.

O plano de saúde cobre o acalabrutinibe?

Em regra, sim. Os planos de saúde devem fornecer o acalabrutinibe quando existe prescrição médica e o medicamento está devidamente registrado na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que já ocorre.

Mesmo assim, muitos beneficiários recebem negativas com justificativas como:

  • O remédio não está no Rol da ANS.
  • É considerado de uso experimental.
  • O contrato não prevê esse tipo de cobertura.

Essas alegações são abusivas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei de Planos de saúde já consolidaram entendimento de que o rol da ANS é apenas uma referência mínima, e não pode limitar o acesso a medicamentos indispensáveis. Se o médico de confiança prescreveu, o plano deve custear.

E se o plano negar acesso ao medicamento?

Infelizmente, não é raro que os planos de saúde neguem o fornecimento do acalabrutinibe, mesmo quando há prescrição médica clara e urgente. 

Para o paciente, essa recusa gera um impacto devastador: de um lado, a necessidade imediata de iniciar o tratamento contra o câncer, do outro, a impossibilidade de arcar com valores que chegam a dezenas de milhares de reais por mês.

Nessas horas, o sentimento de impotência é enorme. Mas é importante saber: a negativa pode, e deve, ser contestada. Veja quais passos você pode seguir:

  • Peça a negativa por escrito – O plano de saúde é obrigado, por lei, a formalizar a recusa e justificar o motivo. Esse documento é essencial para uma futura ação judicial.
  • Reúna os relatórios médicos – Guarde o laudo do médico assistente detalhando a necessidade do acalabrutinibe, explicando por que o medicamento é fundamental para o tratamento.
  • Procure um advogado especializado – É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, que costuma ser analisado com urgência. Assim, o paciente pode ter acesso ao medicamento em poucos dias, sem precisar esperar meses por uma decisão final.

Na área da saúde, o tempo é decisivo. Por isso, não aceite a recusa do plano como sentença final. A Justiça brasileira tem reiteradamente considerado abusiva a negativa de cobertura de medicamentos registrados na ANVISA e prescritos pelo médico responsável.

Em outras palavras: se o plano negar, você ainda tem meios legais de garantir o tratamento e preservar o direito mais essencial de todos, o direito à vida. Se essa é a sua situação, fale agora com nossos advogados especialistas online. 

Papel do advogado para garantir que os direitos sejam garantidos

O advogado especializado em direito da saúde é quem vai analisar o seu caso, reunir os documentos necessários e ingressar com a ação contra o plano de saúde. O objetivo é:

  • Garantir o fornecimento rápido do acalabrutinibe, muitas vezes por meio de decisão liminar.
  • Evitar que o paciente precise interromper o tratamento.
  • Exigir a cobertura integral, sem custos adicionais abusivos para o consumidor.
  • Defender a dignidade e o direito à vida do paciente.

Diversas decisões judiciais já obrigaram planos de saúde a custear o acalabrutinibe, reconhecendo que negar o medicamento é colocar a saúde do beneficiário em risco.

O acalabrutinibe é um medicamento essencial para pacientes com câncer hematológico, mas o alto custo e as negativas dos planos de saúde tornam seu acesso um desafio. 

A boa notícia é que o consumidor não está desamparado: a Justiça tem garantido o direito de cobertura sempre que existe prescrição médica.

Se você ou um familiar teve o acalabrutinibe negado pelo plano de saúde, entre em contato conosco. Nosso escritório é especializado em processos contra planos de saúde, atuando em defesa do consumidor e do direito à saúde. Converse agora com nossos advogados e saiba como garantir o acesso ao tratamento que você precisa.
 

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