Apesar de não ser tão conhecida como a cirurgia de aumento de mama com a colocação de prótese de silicone nos seios, a cirurgia de redução de mama é um procedimento bastante importante e necessário para a saúde de muitas mulheres.
Há muitas dúvidas sobre as possibilidades de realização da cirurgia de redução de mama pelo SUS e pelo plano de saúde. Por ser uma cirurgia plástica, questões ligadas a parte estética acabam sendo usadas como impedimento.
Aqui vamos mostrar para quem a cirurgia de redução de mama é indicada e como é possível conseguir acesso a ela pelo SUS e pelo plano de saúde.
O que é a redução de mama?
A cirurgia de redução de mama, também conhecida como mamoplastia ou mastoplastia redutora tem como objetivo a redução e correção de queda das mamas para que os seios tenham o formato e tamanho adequados para o corpo da mulher.
Quando a redução de mama é indicada?
Na grande maioria das vezes, a redução de mama tem caráter reparador. O procedimento costuma ser indicado para mulheres que devido ao tamanho dos seios sofrem com dores crônicas nas costas, na cabeça e nos ombros, por exemplo, ou até mesmo para mulheres que tenham problemas dermatológicos decorrentes do tamanho dos seios.
A redução de mama também resolve problemas posturais, dificuldade para se exercitar e encontrar roupas adequadas. Essas questões fazem com que a redução de mama seja caracterizada como uma cirurgia plástica reparadora, sendo essencial para a saúde física e mental da mulher.
Entenda quais cirurgias reparadoras o convênio cobre.
O que fazer para realizar a redução de mama?
Para conseguir realizar a redução de mama pelo SUS ou pelo plano de saúde é preciso ter indicação médica. Por isso, o primeiro passo é se consultar com um médico e relatar os problemas causados pelo tamanho das mamas. Assim, o médico pode indicar a redução de mama como o melhor caminho para sanar os problemas.
Redução de mama pelo SUS
Para fazer a cirurgia de redução de mama no SUS (Sistema Único de Saúde), o primeiro passo é ir ao posto de saúde mais próximo a sua casa e solicitar o seu cartão SUS, caso ainda não tenha. Em seguida, marque e faça uma consulta com um médico da rede pública de saúde e solicite uma avaliação sobre o tamanho das mamas.
O médico irá avaliar com base no relato da mulher sobre as dores sofridas por conta do tamanho dos seios. Provavelmente, ele irá encaminhar a paciente para realizar exames adicionais e depois dos resultados, poderá fazer o laudo de indicação para a cirurgia.
Com o laudo em mãos, a paciente entra na fila da redução de mama pelo SUS e aguarda a sua vez. Caso a cirurgia seja considerada de urgência, o atendimento pode ser agilizado com o encaminhamento da paciente a uma região com maior infraestrutura para a cirurgia.
Redução de mama pelo plano de saúde
O procedimento para realizar a redução de mama pelo plano de saúde é semelhante. A paciente deve solicitar a avaliação de um médico, realizar os exames necessários e receber a indicação médica para fazer a cirurgia. O médico deve especificar que o procedimento não possui fins estéticos, mas que é uma cirurgia reparadora.
A partir dessa indicação, o plano de saúde não pode negar a realização da cirurgia. Caso haja a negativa da cobertura, a paciente deve procurar por um advogado especialista em plano de saúde para que o profissional ingresse com ação judicial para garantir a realização da cirurgia com custeio do convênio.
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