Erro médico em cirurgia plástica: como proceder?

Erro médico em cirurgia plástica
Vítimas de erro médico em cirurgia plástica podem solicitar indenização na justiça

O Brasil é o país com o maior número de cirurgias plásticas realizadas em todo o mundo. Segundo dados da ISAPS (Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética) e da SBCP (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica), cerca de 1,5 milhões de cirurgias plásticas por ano no país. 

Neste tipo de procedimento cirúrgico, não há uma finalidade de saúde, ou seja, tendo um fim meramente estético. Mesmo assim, quando o paciente é vítima de erro médico durante o procedimento, ele pode entrar na justiça contra os profissionais de saúde, clínicas, hospitais para pedir indenização por danos morais e estéticos. 

Como proceder em caso de erro médico durante cirurgia plástica? 

Se você acredita ter sido vítima de um erro médico em procedimento estético, você tem o direito de entrar com uma ação judicial e cobrar indenização pelo ocorrido. A partir disso, o primeiro passo é procurar um advogado especialista em direito de saúde para entender como cobrar por seus direitos. 

Ao avaliar a situação, o advogado pode entrar com uma ação judicial por erro médico, quando o paciente possuir provas documentadas que comprovem o erro. Quando o paciente não possui provas concretas, o advogado pode entrar com uma ação de produção antecipada de provas, assim o paciente passa por perícia médica para descobrir se realmente sofreu um erro médico. 

O que pode ser apresentado como prova do erro médico? 

Alguns documentos são fundamentais nesse tipo de ação, para comprovar que foi vítima de erro médico, o paciente pode apresentar como provas o prontuário médico da cirurgia e o prontuário médico da clínica em que realizou consultas e a preparação para o procedimento. Notas fiscais também são provas de que a cirurgia foi feita. 

Fotos e conversas gravadas com o médico que realizou a cirurgia também são provas de que houve erro médico na cirurgia. O paciente ainda pode passar por uma perícia médica por conta própria e usar o laudo como prova na ação. 

Veja também como entrar com liminar contra plano de saúde.

Posso fazer uma cirurgia de correção antes de o processo judicial ser finalizado?

Sim, mesmo com o processo em curso, o paciente vítima de erro médico pode realizar uma cirurgia de correção para corrigir o problema. Não é preciso esperar até que o processo judicial seja finalizado. 

O mais importante é que o paciente documente tudo! Tire fotos do antes e depois, guarde documentos médicos dos dois procedimentos como laudos, prontuários e notas fiscais para se resguardar. 

Ressarcimento e indenização por erro médico em cirurgia plástica 

Para ser ressarcido pelo que foi gasto com a cirurgia, o paciente deve ter a nota fiscal e o contrato de prestação de serviços do procedimento. Assim será possível conseguir a devolução do valor total pago para a realização da cirurgia que resultou em erro médico. 

Além do ressarcimento, o paciente lesado pode pedir uma indenização por danos morais e estéticos. A decisão sobre o valor de indenização a ser pedido é do cliente, que deve ser orientado pelo advogado. 

Porém, cabe ao juiz do caso definir o valor da indenização que será paga no processo de erro médico. O magistrado pode decidir aceitar o valor pedido, reduzi-lo, ou até mesmo negá-lo. 

Foi vítima de um erro médico e precisa de ajuda? Entre em contato com o SRR! Temos uma equipe de profissionais capacitados para te orientar da melhor forma e te ajudar a garantir os seus direitos. 

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