Cirurgia Plástica: direitos do consumidor e responsabilidades do médico

Inseguranças com a própria imagem ou condições estéticas que interferem na qualidade de vida de alguém são os principais fatores que levam à cirurgia plástica. Porém, sabemos que alguns procedimentos estéticos nem sempre saem como o esperado.

Por mais previsível que um resultado possa parecer, não é raro encontrarmos casos de pacientes com complicações no procedimento. Mas, devemos destacar que nem todo resultado não alcançado conforme as expectativas do paciente é considerado erro médico. 

Quando falamos em cirurgia plástica com o intuito de embelezamento, o profissional tem o dever de oferecer a melhora da imagem pessoal.

Para entender melhor sobre quais os direitos do paciente e responsabilidades do médico na cirurgia plástica, continue acompanhando este artigo!

Tipos de cirurgias plásticas

É fundamental que o paciente tenha em mente a diferença entre os tipos de cirurgias plásticas, até mesmo para evitar equívocos na expectativa por resultados. 

Nesse contexto, a cirurgia plástica estética é o tipo mais conhecido, pois é aquela que as pessoas buscam para melhorar a sua aparência física. 

É quando o indivíduo não tem uma necessidade aparente de intervenção cirúrgica para a sua saúde e bem-estar, já que a finalidade é o embelezamento.

Por outro lado, o segundo tipo de cirurgia plástica é a reparadora que, como o nome sugere, refere-se a reparar uma anomalia ou deficiência no paciente.

Como a legislação brasileira não traz uma regulamentação específica sobre cirurgia plástica, os direitos do consumidor são representados no Artigo 927 da Lei nº 10.406/2002 do Código Civil:Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Sobre o consenso e consentimento do paciente com os resultados da cirurgia plástica

No contexto das cirurgias plásticas é essencial que haja um consenso claro e um amplo conhecimento dos resultados entre o paciente e o profissional de saúde responsável pelo procedimento.

Antes de se submeter a uma cirurgia plástica, o paciente tem o direito de receber todas as informações relevantes sobre o procedimento. 

Logo, o médico deve informar os riscos envolvidos, as possíveis complicações, os cuidados pós-operatórios e, principalmente, as expectativas realistas em relação aos resultados.

Do mesmo modo que o profissional tem suas responsabilidades, o paciente também deve ter o bom senso de entender que procedimentos estéticos podem ser relacionados com uma variável de limitações. 

Esclarecer esses detalhes é determinante para evitar conflitos por expectativas equivocadas. 

O que acontece em casos de erro médico?

Comumente, muitos consumidores que passam por uma cirurgia plástica e não alcançam um resultado esperado acreditam que é caso de erro médico. Entretanto, é preciso ter muito cuidado ao utilizar esse termo.

Isso porque, uma situação na qual o procedimento não chegou ao resultado esperado – ou seja, deu errado – não quer dizer que tenha sido por erro médico.

O erro médico advém de uma falha na conduta profissional, que pode ser intencional ou não. Sendo assim, um cirurgião plástico pode realizar o procedimento sem qualquer erro, mas ainda assim não apresentar o resultado prometido ao consumidor. 

Os casos de erro médico em cirurgias plásticas podem envolver desde complicações pós-operatórias até resultados insatisfatórios que comprometam a saúde e a integridade física do paciente.

Além do mais, a inexistência de erro médico não quer dizer que não existam as possibilidades de indenização por danos morais, estéticos ou materiais. 

Danos morais e materiais por problemas na cirurgia plástica

Tratando-se realmente de um erro médico relacionado a cirurgias plásticas, as vítimas têm o direito de buscar reparação pelos danos sofridos. 

Poderão ser pleiteadas indenizações por danos morais e materiais, buscando compensação pelos prejuízos físicos, emocionais e financeiros decorrentes do erro cometido. 

A princípio, os danos morais referem-se aos prejuízos de natureza emocional, psicológica e social sofridos pela vítima. 

Já os danos materiais dizem respeito aos prejuízos de ordem patrimonial e econômica decorrentes da cirurgia plástica.

É importante ressaltar que a reparação por danos morais e materiais em casos de cirurgia plástica deve ser proporcional ao dano efetivamente sofrido pela vítima. 

Portanto, devem ser levadas em consideração as circunstâncias específicas do caso e os impactos causados pela conduta negligente ou imprudente do profissional de saúde.

Leia também: Quando buscar um advogado para plano de saúde?

Como o nosso escritório de advocacia pode ajudar em pedidos de indenização por erros em cirurgia plástica

Ninguém espera ser vítima de um erro médico ao passar por uma cirurgia plástica. No entanto, se este é o seu caso, saiba que existem soluções que podem ser tomadas para assegurar a proteção de seus direitos. 

No escritório Romariz Saliba, atendemos habitualmente pacientes vítimas de procedimentos estéticos que os levaram a danos irreparáveis. 

Portanto, saiba que se o profissional do seu procedimento não entregou o resultado prometido, ou pior, cometeu falha médica, você pode recorrer à indenização por erros na cirurgia plástica. 

Entre em contato com a nossa equipe e descubra como podemos ajudá-lo judicialmente!

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