Muitos usuários de planos de saúde são surpreendidos com o cancelamento do plano por parte da operadora e não sabem como proceder nestes casos. Pensando nisso, fizemos este artigo para te ajudar a entender como o cancelamento pode ser revertido com base na lei e quando ele é ilegal.
Será que a operadora pode cancelar o meu plano a qualquer momento e por qualquer motivo? Quando ela pode cancelar o plano de forma legal? A quem devo recorrer quando o meu plano de saúde for cancelado? Vamos te responder essas perguntas ao longo do texto. Vem com a gente!
Quando a operadora pode cancelar o plano de saúde?
Segundo a Lei dos Planos de Saúde, que regulamenta o setor de atendimento de saúde privado no país, as operadoras só podem cancelar o plano de saúde em dois casos: fraude e inadimplência.
O cancelamento do plano de saúde por fraude deve ser comprovado. A fraude se caracteriza em situação de omissão ou sonegação de informações, como por exemplo, o usuário não informou que tinha uma doença preexistente ou não possuía renda suficiente para arcar com os custos do plano de saúde.
Já o cancelamento por inadimplência se dá por falta de pagamento do plano de saúde por mais de 60 dias. Então, para que a operadora cancele, o consumidor não pode deixar de pagar o plano por mais de 60 dias, sejam consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de contrato.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão do estado responsável por regulamentar o setor no país e deve acompanhar a atuação das operadoras de saúde em relação ao cancelamento dos planos de saúde.
Veja também como entrar com liminar contra plano de saúde.
Como se dá o cancelamento do plano de saúde por parte da operadora?
É bem simples! A operadora deve avisar com antecedência sobre a rescisão do contrato em caso de inadimplência até o 50° dia de falta de pagamento do plano. Quando há fraude, a operadora também precisa notificar o consumidor assim que a fraude for comprovada.
Em casos de planos de saúde coletivos, a operadora precisa avisar o consumidor do cancelamento com, pelo menos, 60 dias de antecedência.
Com isso, é importante entender que mesmo se a operadora tiver meios legais para cancelar o plano, a empresa precisa notificar o cliente com antecedência e aguardar a resposta para tentar resolver o problema.
Como recorrer se a operadora cancelar o meu plano?
Se o seu plano de saúde for cancelado de forma unilateral pela operadora, você deve procurar um advogado especializado em plano de saúde.
Com a orientação do profissional, junte toda a documentação necessária para que o advogado possa ajuizar uma ação contra o plano de saúde. É possível entrar com uma liminar para garantir que o plano de saúde não seja cancelado, enquanto o processo contra a operadora estiver ocorrendo.
Se você precisa de ajuda para garantir a manutenção do seu plano de saúde, entre em contato com o SRR! Temos advogados especialistas em direito de saúde que podem te ajudar a garantir os seus direitos.