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Tratamentos para Doença de Parkinson: quando o plano de saúde é obrigado a liberar

Categorias: Direito da Saúde

Conviver com a Doença de Parkinson é um grande desafio, tanto para o paciente quanto para sua família. E uma das maiores preocupações é a dúvida de quando o plano de saúde é realmente obrigado a liberar os tratamentos para a Doença de Parkinson?

Infelizmente, muitos beneficiários se deparam com negativas indevidas dos planos, que alegam exclusões contratuais ou ausência de cobertura no rol da ANS.

Essas barreiras, além de injustas, podem atrasar o início do tratamento, comprometer a qualidade de vida e trazer ainda mais desgaste emocional e financeiro para quem já enfrenta uma condição delicada.

Neste conteúdo, você vai entender como funciona o tratamento da Doença de Parkinson, o custo médio de procedimentos como a cirurgia, os direitos garantidos por lei e em que situações o plano de saúde deve obrigatoriamente custear o tratamento. Acompanhe!

Como funciona o tratamento da doença de Parkinson

O tratamento da Doença de Parkinson varia de acordo com o estágio da doença e as necessidades do paciente. Em geral, ele envolve:

  • Medicamentos: como a Levodopa, que ajuda a controlar os tremores, rigidez muscular e lentidão motora.
  • Terapias multidisciplinares: fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional são essenciais para melhorar a qualidade de vida.
  • Cirurgias: em casos avançados, a estimulação cerebral profunda (DBS – Deep Brain Stimulation) pode ser indicada para reduzir os sintomas.

Esses tratamentos costumam ser contínuos e, portanto, exigem acompanhamento permanente e acesso sem interrupções.

Quanto custa a cirurgia para Parkinson?

A cirurgia de estimulação cerebral profunda é um dos procedimentos mais modernos e eficazes para pacientes em estágio avançado da doença. Porém, seu custo pode ser extremamente elevado:

  • Valor médio no Brasil: entre R$ 120 mil e R$ 200 mil, dependendo do hospital e dos equipamentos utilizados.
  • Aparelhos importados: elevam ainda mais o valor do tratamento, o que o torna inacessível para a maioria das famílias sem a cobertura do plano.

Por isso, muitas vezes o paciente precisa recorrer ao plano de saúde para garantir a realização da cirurgia sem arcar com custos exorbitantes.

O plano de saúde deve cobrir o tratamento e cirurgia de Parkinson?

Sim. Em regra, os planos de saúde são obrigados a cobrir:

  • Medicamentos registrados na Anvisa, mesmo quando de uso domiciliar, se houver prescrição médica.
  • Sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, conforme a necessidade clínica.
  • Cirurgia de estimulação cerebral profunda, quando houver indicação médica, ainda que não esteja expressamente prevista no rol da ANS.
  • Home Care, quando o paciente necessitar de profissionais de saúde em sua casa, como fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, enfermeiros, entre outros.

A Justiça brasileira tem decidido, em inúmeros casos, que a indicação médica prevalece sobre a negativa do plano, garantindo ao paciente o direito de receber o tratamento necessário.

Quais os direitos de quem tem a doença de Parkinson?

O paciente com Parkinson tem direitos fundamentais que não podem ser negados:

  • Cobertura integral pelo plano de saúde para os tratamentos prescritos.
  • Continuidade do tratamento, sem interrupções indevidas.
  • Atendimento multiprofissional, quando necessário.
  • Possibilidade de buscar a Justiça em caso de negativa do plano de saúde.

É importante que o paciente e sua família saibam que o plano não pode escolher o tratamento: quem decide é o médico.

Papel do advogado para garantir que os direitos sejam respeitados

Quando há negativa do plano de saúde, o advogado especializado em direito à saúde pode agir de forma rápida e eficaz:

  • Entrar com ação judicial pedindo liminar para obrigar o plano a liberar o tratamento de imediato.
  • Garantir que o paciente receba medicação de alto custo sem precisar arcar com valores absurdos.
  • Defender o direito ao acesso integral à saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação vigente.

Na maioria dos casos, a Justiça tem concedido decisões favoráveis aos pacientes, justamente por se tratar de um direito fundamental.

Se você ou alguém da sua família precisa de tratamentos para a doença de Parkinson e o plano de saúde se recusa a cobrir, saiba que isso pode ser revertido na Justiça. Nenhum paciente deve ser deixado sem o cuidado necessário por conta de barreiras burocráticas.

O Romariz Saliba é um escritório especializado em processos contra planos de saúde e atua em defesa do consumidor e do direito à saúde. Entre em contato conosco agora mesmo e garanta que seus direitos sejam respeitados.
 

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