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Negativa de tratamento experimental: quando o plano é obrigado a custear

Categorias: Direito da Saúde

Negativa e Tratamento Experimental: Quando o Plano é Obrigado a Custear 

⚠️ Aviso Importante (Atualização Dez/2025): Este guia foi elaborado com base na Lei nº 14.454/2022 e no entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a taxatividade mitigada do Rol da ANS. As informações aqui apresentadas têm caráter exclusivamente educativo. A medicina e o direito evoluem constantemente, e cada negativa de cobertura possui nuances contratuais e clínicas únicas. Para garantir a defesa técnica dos seus direitos e da sua saúde, é indispensável a análise individualizada do seu laudo médico por um advogado especialista.


 

1. INTRODUÇÃO 🤝

Você pagou o plano de saúde por anos — talvez décadas — buscando uma única coisa: segurança. Mas, justamente no momento em que recebe um diagnóstico difícil e seu médico de confiança prescreve o tratamento mais moderno para salvar sua vida ou recuperar sua mobilidade, você recebe um e-mail frio com a negativa.

A justificativa costuma ser técnica e confusa: "Procedimento não consta no Rol da ANS" ou "Tratamento de caráter experimental". Nesse instante, o sentimento de injustiça se mistura com o medo. A sensação é de que sua dignidade foi ignorada e que uma decisão administrativa está bloqueando sua chance de cura.

Muitos pacientes desistem aqui, acreditando que a negativa do plano é a palavra final. Não é.

Embora as regras tenham mudado recentemente com a Lei 14.454/22, o seu direito à saúde permanece protegido, desde que saibamos como usar a ciência a seu favor. Neste guia atualizado para 2025, você entenderá como transformar a negativa em um pedido judicial robusto, baseado em evidências, para obrigar o plano a custear seu tratamento.

2. AFINAL, O PLANO PODE NEGAR TRATAMENTO EXPERIMENTAL? 🚫

Para responder a essa pergunta, precisamos primeiro desfazer uma confusão proposital que muitas operadoras criam. Existe uma diferença gigantesca entre ser "cobaia" de um teste e usar um medicamento moderno.

2.1 A Diferença entre "Experimental" e "Off-label"

O plano de saúde pode negar tratamentos puramente experimentais — aqueles que ainda estão em fase de testes em laboratório (fases 1 e 2) e não possuem comprovação de segurança nem registro sanitário em nenhum lugar do mundo. Nesses casos, a recusa é legítima para proteger o paciente.

Porém, a grande maioria das negativas ocorre para tratamentos que já possuem ciência sólida:

  • Medicamento Off-label: O remédio já tem registro na ANVISA para uma doença (ex: câncer de pulmão), mas seu médico prescreveu para outra (ex: câncer de estômago), baseando-se em estudos internacionais que comprovam eficácia.
  • Tecnologia Recente: Uma cirurgia robótica ou material importado que já é padrão ouro nos EUA ou Europa, mas ainda não entrou na lista burocrática da ANS no Brasil.

Nesses casos, chamar o tratamento de "experimental" é uma estratégia para evitar o custo. E é aqui que a Lei 14.454/22 entra em cena para defender sua autonomia médica.

 


 

3. A NOVA REGRA DO JOGO: LEI 14.454/22 E O "ROL EXEMPLIFICATIVO" ⚖️

Até pouco tempo atrás, muitos advogados usavam apenas a Súmula 102 do TJSP, alegando que "se o médico pediu, é abusivo negar". Contudo, o cenário jurídico evoluiu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Congresso Nacional definiram que o Rol da ANS é exemplificativo condicionado.

O que isso significa para você? Significa que a lista da ANS é apenas um exemplo do mínimo que deve ser coberto. O plano é obrigado a cobrir o que está fora da lista, MAS agora exige-se uma prova técnica robusta. A era da "abusividade abstrata" acabou; entramos na era da Medicina Baseada em Evidências.

CENÁRIO ANTIGO (Súmula 102) CENÁRIO ATUAL (Lei 14.454/22)
Bastava a prescrição médica simples. Exige-se comprovação científica de eficácia.
Alegação genérica de "abusividade". Necessidade de provar a inadequação das opções do Rol.
Foco apenas no contrato. Foco na validade técnica (estudos, ANVISA, FDA).

 

4. OS REQUISITOS PARA OBRIGAR O PLANO A PAGAR (O CHECKLIST DE OURO) 📝

Para vencer a barreira da negativa hoje, não dependemos de sorte, mas de enquadrar o seu caso nos requisitos da Lei 14.454/22. O plano será obrigado a custear o tratamento fora do rol se cumprirmos pelo menos um dos seguintes critérios:

4.1 Inciso I: Comprovação de Eficácia

Devemos demonstrar, através de estudos científicos e literatura médica, que o tratamento proposto possui eficácia comprovada para o seu diagnóstico específico, baseada em evidências.

4.2 Inciso II: Recomendação de Órgãos Técnicos

Mesmo que não esteja no Rol da ANS, o tratamento deve ter recomendação da CONITEC ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (como a FDA nos EUA ou a EMA na Europa).

Se o seu tratamento possui aprovação nessas agências internacionais, temos um argumento jurídico fortíssimo para derrubar a negativa.

📄 Seu laudo médico cumpre os requisitos da nova lei?

Para reverter uma negativa de tratamento experimental, a documentação médica precisa seguir critérios técnicos específicos (eficácia baseada em evidências).

Analisar viabilidade do meu caso

 

5. O LAUDO MÉDICO PERFEITO: COMO CONSTRUIR A PROVA 🩺

Aqui está o segredo que diferencia os processos com alta chance de êxito das "aventuras jurídicas". O juiz não é médico; ele precisa ser convencido tecnicamente. Por isso, uma simples receita ("Solicito medicação X") não serve mais para obter uma liminar contra o plano de saúde.

Um laudo médico detalhado deve conter:

  1. Histórico Clínico: A gravidade da doença e a evolução do paciente.
  2. Inadequação do Rol: O médico deve explicar por que os tratamentos que o plano oferece (e que estão no Rol) falharam ou não servem para você.
  3. Urgência: O risco de dano irreparável à saúde caso haja demora.
  4. Referência Bibliográfica: Citar os estudos ou aprovações (ANVISA/FDA) que validam a escolha.

Nossa equipe atua em conjunto com o paciente para orientar a produção dessa prova técnica, garantindo que o documento "fale a língua" que o Judiciário exige hoje.


 

6. TUTELA DE URGÊNCIA: COMO CONSEGUIR O TRATAMENTO EM DIAS ⏳

Sabemos que doenças graves não esperam o trâmite de um processo judicial comum, que pode levar anos. Por isso, utilizamos a ferramenta da Tutela de Urgência (Liminar).

A liminar é uma decisão provisória que, quando bem fundamentada, pode ser concedida em 24 a 48 horas. O objetivo não é encerrar o processo, mas obrigar o plano a iniciar o custeio do tratamento, cirurgia ou medicamento imediatamente, enquanto discutimos o mérito.

Para o juiz conceder a liminar, precisamos provar dois pontos simultaneamente:

  • Perigo da Demora: O risco à vida ou à recuperação.
  • Probabilidade do Direito: O cumprimento dos requisitos da Lei 14.454/22 que explicamos acima.

 

7. CASO PRÁTICO: A JURISPRUDÊNCIA A FAVOR DO PACIENTE 🏛️

Para ilustrar que a justiça continua protegendo os pacientes no novo cenário, citamos um caso recente julgado pelo TJ/SP (Apelação 1007815-42.2024.8.26.0664).

Uma paciente com gonartrose teve negado o custeio de um medicamento à base de ácido hialurônico (Synolis), sob alegação de não constar no Rol. O Tribunal, aplicando a nova lógica da taxatividade mitigada, condenou a Unimed a:

  • ✅ Custear integralmente o tratamento.
  • ✅ Pagar indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, reconhecendo que a negativa indevida gerou sofrimento além do mero aborrecimento.

A vitória ocorreu porque houve prova de que o medicamento tinha registro na ANVISA, superando a tese de "tratamento experimental".

CONCLUSÃO ✅

A negativa do plano de saúde, embora dolorosa, não é uma sentença definitiva. A legislação evoluiu para trazer critérios mais técnicos, mas o Direito à Saúde e à Vida continua prevalecendo sobre contratos abusivos.

Você não precisa aceitar a perda da sua autonomia ou comprometer sua recuperação por uma decisão financeira da operadora. Com a estratégia certa, fundamentada na Lei 14.454/22 e em um laudo médico robusto, é possível reverter a negativa e garantir o tratamento que você precisa.

Não enfrente a burocracia sozinho. A ciência e a lei podem estar do seu lado.

💬 A negativa do plano não precisa ser o fim do tratamento

Se você tem uma prescrição médica fundamentada e recebeu uma negativa, a nova Lei 14.454/22 pode estar ao seu lado. Não enfrente a burocracia sozinho enquanto sua saúde espera.

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❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

Ainda tem dúvidas sobre a negativa de tratamento experimental? Veja as respostas para as perguntas mais comuns.

O plano é obrigado a cobrir medicamento Off-label?

Sim, em muitos casos. O STJ entende que se o medicamento tem registro na ANVISA, o plano não pode negar a cobertura apenas porque a indicação médica é diferente da bula (off-label), desde que haja fundamentação científica para o uso.

Quanto tempo demora para sair a liminar?

A tutela de urgência (liminar) é analisada com prioridade pelo juiz. Em casos de grave risco à saúde devidamente comprovados, a decisão pode sair entre 24 a 48 horas após o protocolo da ação.

A Súmula 102 do TJSP ainda é válida?

Embora ainda citada em algumas decisões, a Súmula 102 (que dizia ser abusiva a negativa de qualquer tratamento indicado pelo médico) perdeu força frente à Lei 14.454/22. Hoje, é mais seguro basear o pedido nos critérios técnicos da nova lei do que apenas na súmula.

Preciso pagar o tratamento particular antes de processar?

Não necessariamente. Se você não tem condições de arcar com os custos, o objetivo da liminar é justamente obrigar o plano a pagar diretamente ao hospital ou fornecedor, garantindo o acesso ao tratamento sem que você precise desembolsar valores antecipados.

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