O câncer é uma das doenças que mais afeta a qualidade de vida e capacidade produtiva das pessoas. Em muitos casos, a forma agressiva da doença causa uma incapacidade temporária ou permanente da realização das atividades profissionais. Com isso, os pacientes com câncer têm direito a benefícios previdenciários como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
Aqui neste artigo, vamos falar especificamente sobre o auxílio-doença, mas já falamos sobre a aposentadoria por câncer. Como será possível conseguir o auxílio-doença para quem tem câncer? Essa é uma das perguntas que muitas pessoas que sofrem com a progressão da doença se fazem e estamos aqui para responder, vamos tirar todas as suas dúvidas abaixo.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício mensal da Previdência Social para pessoas que ficam incapacitadas, por 15 dias ou mais, de realizarem a sua atividade profissional por conta de uma doença ou acidente.
Paciente com câncer tem direito a auxílio-doença?
Sim, o câncer se encaixa como uma doença que pode causar a incapacidade temporária de trabalho. Para ter acesso ao direito, o paciente diagnosticado com a doença deve comprovar a incapacidade por meio de perícia no INSS.
Qual é o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é definido com base na média de salários recebidos pelo contribuinte a partir de julho de 1994. O limite de valor é a média dos últimos doze salários de contribuição, além disso, o auxílio não pode ser menor do que um salário-mínimo.
No caso do benefício do auxílio-doença, o contribuinte precisa de qualidade de segurado, ou seja, contribuir ou já ter contribuído para a Previdência Social. Pela regra, o contribuinte precisa ter, pelo menos, 12 meses de contribuição. Mas no caso do câncer, que é considerado doença grave, esse tempo mínimo de contribuição não precisa ser cumprido.
Com isso, o paciente com câncer pode receber auxílio mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social ao longo de sua vida.
Quando o paciente começa e deixa de receber o auxílio-doença?
O pagamento do auxílio-doença passa a ser feito após 15 dias de incapacidade temporária. O paciente passa por perícia médica e quando a incapacidade é comprovada, ele pode ficar afastado de suas funções durante o período que for necessário. Durante este período, o paciente terá acesso ao auxílio para ter como se sustentar e sustentar sua família.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o paciente recupera a sua capacidade de trabalho. Então, se o paciente se curou do câncer e está apto a trabalhar novamente, por exemplo, ele pode retornar ao trabalho e o auxílio-doença é cancelado.
Como conseguir o auxílio-doença?
O pedido é feito junto ao INSS. No caso do paciente estar internado ou acamado em casa, estando impossibilitado de fazer a perícia em uma agência do INSS, o perito pode ir à casa ou ao hospital para realizar a perícia.
Após a solicitação, o pedido é analisado, a perícia é feita e após a comprovação o benefício é aprovado. Em caso de demora na análise ou na realização da perícia, ou mesmo a negativa do pedido, o ideal é procurar um advogado especialista em direito da saúde.
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