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Autorização de Cirurgia de Afirmação de Gênero para Pessoas Trans pelo Plano de Saúde

Categorias: Direito da Saúde

 

Plano de Saúde Negou Cirurgia de Afirmação de Gênero? Veja Seus Direitos

 

 


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    Aviso Importante
 


    Este guia foi atualizado em Novembro de 2025 com base na Lei nº 9.656/98 e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As informações apresentadas têm caráter exclusivamente educativo e informativo, servindo como ponto de partida para a compreensão do tema.


    Cada situação é única e complexa, merecendo uma análise individualizada. Este conteúdo não substitui a orientação de um advogado especialista na área da saúde.
 

 

1. A Dor da Negativa e o Caminho para a Dignidade 🤝

Receber a negativa do plano de saúde para a cirurgia de afirmação de gênero pode ser devastador. Após anos de acompanhamento multidisciplinar, laudos prontos e a expectativa de finalmente alinhar seu corpo à sua identidade, um "não" burocrático pode soar como uma invalidação da sua luta e da sua própria existência.

Muitas pessoas trans relatam sentimentos de frustração, ansiedade e profundo desrespeito, especialmente quando a justificativa usada pelo plano é a de "procedimento meramente estético". Não é estético. É a sua identidade. É a sua saúde integral.

Se você está passando por isso, saiba que essa negativa, embora comum, não é o fim do caminho. A Justiça brasileira, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidou um entendimento que protege o seu direito à dignidade e à saúde.

 

Neste guia completo, vamos explicar por que essa negativa pode estar errada, qual é a decisão do STJ que protege você, quais procedimentos devem ser cobertos e o que fazer, passo a passo, para buscar o seu direito. ⚖️


 

2. O Marco Legal: A Decisão do STJ que Obriga a Cobertura 🏛️

O ponto de virada mais importante nessa discussão é uma decisão específica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o REsp nº 2.097.812 – MG. Essa decisão criou um precedente fundamental que tem sido usado para reverter negativas em todo o país.

A Justiça determinou que os planos de saúde são, sim, obrigados a cobrir as cirurgias de afirmação de gênero, desconstruindo os principais argumentos das operadoras. Vamos entender os pilares dessa decisão:

 

2.1 Não é Procedimento Experimental

O plano não pode alegar que o tratamento é "experimental". As cirurgias e procedimentos do processo transexualizador são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e já foram incorporados há anos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso afasta completamente a alegação de experimentalismo.

 

2.2 Não é Estético, é Terapêutico (Saúde Integral) 🩺

Este é o ponto mais importante. O STJ foi claro: a cirurgia de afirmação de gênero não tem finalidade meramente estética. Pelo contrário, ela visa à "afirmação do próprio gênero" e é parte essencial do tratamento para a incongruência de gênero.

A corte reconheceu que o procedimento é uma medida terapêutica, fundamental para a saúde integral (física, mental e social) da pessoa trans, tratando a disforia de gênero e prevenindo o adoecimento psíquico decorrente dela.

 

2.3 É Cobertura Obrigatória (Lei 9.656/1998)

A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) permite que os planos excluam procedimentos estéticos ou experimentais. Como o STJ determinou que a cirurgia de afirmação de gênero não é nenhuma dessas coisas, ela não se enquadra nas exceções permitidas. Portanto, a cobertura torna-se obrigatória.

Em resumo: A Justiça entende que seu direito à saúde integral e à dignidade se sobrepõe ao argumento burocrático do plano.


 

3. Quais Procedimentos de Afirmação de Gênero Devem Ser Cobertos? 📋

Outra dúvida comum é: a cobertura vale apenas para a cirurgia de afirmação de gênero (genitais) ou inclui outros procedimentos?

O entendimento é que a cobertura se aplica ao processo terapêutico completo indicado pela sua equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos, etc.) para tratar a incongruência de gênero.

 

3.1 Mamoplastia de Aumento (Próteses Mamárias)

Sim. Na própria decisão (REsp 2.097.812), o STJ mencionou especificamente a implantação de próteses mamárias para mulheres trans, definindo-a como parte do tratamento terapêutico e não estético neste contexto.

 

3.2 Feminização Facial e Outras Cirurgias Plásticas

Sim. O mesmo raciocínio tem sido aplicado por diversos Tribunais de Justiça (como o TJSP) para procedimentos como a feminização facial ou cirurgias de contorno corporal. Se os laudos médicos atestam que o procedimento é necessário para a congruência de gênero e saúde integral da paciente, ele não pode ser tratado como estético.

 

3.3 Transgenitalização, Histerectomia e Mastectomia

Estes procedimentos (como a cirurgia genital, remoção de útero/ovários ou a mastectomia masculinizadora para homens trans) são vistos como partes centrais do processo e seguem a mesma regra de cobertura obrigatória quando indicados pela equipe de saúde.

 


    A Justiça Reconhece: Não é Estético, é Saúde


    A decisão do STJ é um marco que reforça o direito à saúde integral da pessoa trans. Se o seu plano de saúde usou o argumento de "procedimento estético", é fundamental contestá-lo com a base legal correta.
 

    Analise sua Negativa
 

 

4. "Não Está no Rol da ANS": Entenda a Realidade 📄

Este é o segundo argumento mais usado pelos planos: "O procedimento não está no Rol da ANS". Esta afirmação costuma ser enganosa.

O Rol da ANS é a lista de cobertura mínima obrigatória. É verdade que de cirurgia de afirmação de gênero não está lá como um único pacote. No entanto, muitos dos procedimentos individuais estão.

Por exemplo, a mastectomia (para homens trans) ou a histerectomia estão no Rol. O Parecer Técnico nº 26/2024 da própria ANS esclarece que, se um procedimento (como a mamoplastia) consta no Rol sem diretrizes específicas que o limitem, a cobertura é obrigatória mediante indicação médica.

O plano de saúde não pode negar um procedimento que está no Rol (como uma cirurgia plástica reparadora ou uma mamoplastia) apenas porque a finalidade é a afirmação de gênero, especialmente após o STJ definir essa finalidade como terapêutica.


 

5. Plano de Saúde vs. SUS: O Que Você Precisa Saber 📊

Para quem não tem plano de saúde, o SUS oferece a cirurgia de afirmação de gênero. No entanto, para quem paga um plano, os caminhos e os prazos são muito diferentes. O principal desafio do SUS não é a negativa, mas a extrema morosidade, com filas que podem chegar a 8 ou 10 anos.

Para quem tem plano de saúde, a via judicial busca uma solução muito mais ágil para um direito que já é seu. Veja a comparação:
     
  

Critério de Análise Plano de Saúde (Via Judicial) Sistema Único de Saúde (SUS)
Principal Barreira Burocracia e negativa indevida Fila de espera e morosidade
Tempo de Resposta (Estimado) Agilizado (com análise de liminar) Agilizado (com análise de liminar)
Requisito Principal Laudos médicos e negativa formal Acompanhamento mínimo de 2 anos e 21+ anos

 

6. Guia Prático: O Que Fazer Imediatamente Após a Negativa 🚶‍♀️

Recebeu o "não"? Mantenha a calma. A frustração é real, mas agora é hora de agir estrategicamente. Organize-se seguindo estes passos:

 

6.1 Passo 1: Exija a Negativa por Escrito ✍️

Não aceite um "não" por telefone. O plano de saúde é obrigado por lei a fornecer a negativa formalizada por escrito (ou e-mail), com uma justificativa clara e o número do protocolo. Este documento é a prova fundamental de que seu direito foi negado.

 

6.2 Passo 2: Reúna Seus Laudos Médicos e Psicológicos 🗂️

Junte todos os seus laudos. Você precisará do relatório do seu médico cirurgião indicando o procedimento e, o mais importante, os laudos da sua equipe multidisciplinar (psicólogo, psiquiatra, endocrinologista) que atestam o diagnóstico de incongruência de gênero e a natureza terapêutica da cirurgia para sua saúde integral.

 

 


    💡 Dica Importante: Laudos bem redigidos que focam na necessidade de saúde e no caráter terapêutico (e não estético) são essenciais. Esses documentos comprovam o seu direito. Tem dúvidas sobre seus documentos?
 

 

6.3 Passo 3: O Plano Alega Não Ter Profissional na Rede? 🧑‍⚕️

É muito comum o plano alegar que "não possui médico especialista" em sua rede credenciada. Se isso acontecer, a operadora tem duas opções legais:


  • Indicar e custear integralmente um profissional particular (mesmo fora da rede); ou

  • Oferecer o reembolso integral dos custos caso você escolha um profissional da sua confiança.

  • O plano não pode simplesmente negar o procedimento alegando falta de profissional. A responsabilidade de garantir o atendimento é dele.

 

6.4 Passo 4: Entenda a Urgência (Medida Liminar) ⚡

Sua saúde (física e mental) não pode esperar anos por um processo. Para casos de saúde, existe uma ferramenta jurídica chamada tutela de urgência (ou "liminar"). Com os documentos corretos (negativa e laudos), é possível solicitar a um juiz que analise o caso rapidamente e obrigue o plano a autorizar a cirurgia de forma imediata, antes mesmo do fim do processo, garantindo seu tratamento sem mais demoras.


 

7. Conclusão: Seu Direito à Identidade e Saúde Integral ✅

A negativa do plano de saúde para a cirurgia de afirmação de gênero é um obstáculo burocrático doloroso, mas que tem solução jurídica. A alegação de "procedimento estético" é a mais comum, mas também é a que mais contraria o entendimento consolidado da Justiça brasileira.

Lembre-se: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que esta cirurgia não é um capricho, mas sim um tratamento essencial para sua saúde integral e para a sua dignidade como pessoa.

Com a documentação correta e a orientação especializada, você tem caminhos legais claros para reverter essa decisão. O primeiro passo é ter sua negativa e seus laudos analisados por um profissional que entenda profundamente do assunto.

 


    Recebeu uma Negativa? Entenda Seus Próximos Passos

    Sabemos que a negativa do plano de saúde é um momento de grande frustração. A boa notícia é que o entendimento da Justiça tem sido favorável, reconhecendo a cirurgia de afirmação de gênero como um direito à saúde integral.
    Analisar sua negativa e os laudos médicos é o primeiro passo para buscar seu direito.
 

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    ❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

    Ainda tem dúvidas? Reunimos aqui as respostas para as perguntas mais comuns sobre a cobertura da cirurgia de afirmação de gênero.

 
 


     
      O plano de saúde pode cancelar meu contrato se eu entrar na justiça?
   

      Não. Buscar seus direitos na Justiça é um exercício legal e não pode ser usado como motivo para cancelamento unilateral do contrato por parte da operadora. A retaliação é uma prática abusiva.   

 
 

   


     
      A cobertura inclui a feminização facial e a mamoplastia com prótese?
   

      Sim, desde que haja indicação da equipe médica multidisciplinar. A decisão do STJ citou especificamente a mamoplastia, e o mesmo raciocínio terapêutico (não estético) tem sido aplicado por tribunais para a feminização facial e outros procedimentos necessários à saúde integral.
   

 

 

 


     
      Quanto tempo demora uma liminar para autorizar a cirurgia de redesignação?
   

      Não é possível prometer um prazo, pois depende de cada caso e do sistema judiciário. No entanto, por se tratar de um pedido de tutela de urgência focado em saúde, a análise do juiz costuma ser rápida, podendo ocorrer em questão de dias ou poucas semanas.
  

 

 


   


     
      E se o meu contrato for antigo ou tiver cláusula excluindo isso?
 

      Contratos antigos (anteriores a 1999) e cláusulas contratuais que contrariem a lei (como a que define o que é obrigatório) podem ser consideradas abusivas e nulas. A lei e a jurisprudência (decisões do STJ) se sobrepõem a cláusulas contratuais que violem direitos fundamentais.
   

 

 


  


     
      O plano de saúde pode me obrigar a usar um médico que não é especialista?
  

      Não. Se o plano indicar um profissional da rede que não é tecnicamente habilitado ou especialista no procedimento, você pode recusar. Nesse caso, o plano deve custear um especialista fora da rede ou reembolsar integralmente o procedimento, conforme explicado no "Passo 3" do guia.
   

 

 


  


     
      A decisão do STJ vale para todos os tipos de plano de saúde (individual, coletivo)?
   

      Sim. O entendimento sobre a natureza terapêutica do tratamento e a obrigação de cobertura se aplica a todos os planos de saúde regulamentados pela ANS, sejam eles individuais, familiares, coletivos por adesão ou empresariais.
   

 

 


   


     
      O plano pode alegar período de carência para negar a cirurgia?
  

      Depende. Para cirurgias eletivas (agendadas), o prazo máximo de carência é de 180 dias. Se você já passou desse período, a carência não pode ser usada como justificativa. Para casos de urgência/emergência, a carência é de apenas 24 horas.
   

 

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