Curatela: o que é e como funciona o processo legal

O Código Civil traz uma série de instrumentos legais para a proteção dos direitos daqueles que, por alguma adversidade, encontram-se incapazes de administrar os seus próprios bens. É o caso da curatela, que tem função assistencial nos atos da vida civil.

Nesse sentido, o objetivo principal da curatela é justamente assegurar a proteção à saúde, ao bem-estar e ao patrimônio da pessoa sob os cuidados do curador. 

Ficou interessado em entender mais sobre como funciona a curatela? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Então, acompanhe até o final para não perder nenhuma informação.

O que é Curatela?

A curatela é um instrumento jurídico que visa proteger e assistir pessoas que, por motivo de doença, deficiência mental ou outra razão, não possuem plena capacidade para exercer atos da vida civil. Então, podemos dizer que o indivíduo está em incapacidade civil.  

Quando uma pessoa é considerada legalmente incapaz, mesmo que somente por um período de tempo, ela necessita de um representante legal para agir em seu nome e proteger seus interesses. 

Isso porque ela não consegue plenamente realizar atos, como assinar contratos, administrar bens, casar-se, entre outros aspectos civis comuns. 

Essa condição, por sua vez, pode ser temporária ou permanente, sendo que geralmente é decorrente de doenças mentais, deficiências intelectuais, vícios graves, idade avançada, entre outros.

Nesse contexto, a curatela é um recurso que pode ser acionado por um processo judicial para ser nomeado um curador, que é a pessoa temporária para manter controle sobre os bens e patrimônios do curatelado (o indivíduo na condição de incapacitado). 

Quando alguém pode ser curatelado?

Antes de tudo, saiba que para ser curatelado, a legislação estabelece que a pessoa seja maior de 18 anos e se enquadre em alguma das três situações possíveis.

Primeiro, a curatela pode ser acionada quando há a constatação de algum dos seguintes casos:

  • Ébrio habitual ou viciado em tóxicos: indivíduos alcoólatras e dependentes químicos, causando a habitualidade de ficar sob o efeito de substâncias que alteram o seu estado mental;
  • Impossibilidade de manifestar a sua vontade: geralmente são portadores de doenças mentais graves, e o indivíduo não tem a capacidade de tomar decisões;
  • Pródigos: o indivíduo gasta de forma descontrolada, arriscando a própria subsistência e a de seus dependentes por não conseguir zelar pelo patrimônio;
  • Nascituro: se o pai falecer enquanto a mãe estiver grávida, e não tendo o poder familiar. Nesse caso, se a mulher estiver interdita, o curador será o do nascituro.

Dessa forma, estando o incapaz em alguma dessas condições, a Justiça indica quem deverá ser o curador. As pessoas habilitadas são:

  • cônjuge ou companheiro, caso não estejam separados judicialmente;
  • pai ou mãe legítimos (ascendentes); 
  • descendente que se mostra mais apto perante a análise do juiz.

Caso não haja nenhuma dessas pessoas disponíveis para nomeação como curador do indivíduo incapaz, o juiz responsável deverá indicar uma pessoa competente.

Por outro lado, se o caso for de urgência, o juiz pode decretar um curador provisório dentro de 72 horas após o envio do pedido de liminar. Isso acontece quando o patrimônio da pessoa incapaz já está em alto risco de perda ou prejuízo.

Como funciona o processo de curatela conforme a legislação?

Para haver a curatela, é necessário ser realizada uma ação judicial de curatela na Vara de Família. Esse processo envolve a nomeação de um curador, que pode ser um parente próximo ou um profissional designado pelo juiz. 

Durante o procedimento, também é preciso fazer a avaliação médica e psicológica do curatelado, coletando relatórios e pareceres técnicos para apresentar nas audiências judiciais. 

Nenhuma decisão será tomada sem antes haver a constatação da incapacidade (temporária ou permanente) por meio de exames, laudos e perícias. Tudo isso é indispensável para que o juiz possa tomar uma decisão final.

O curador assume a responsabilidade de representar legalmente o curatelado em questões jurídicas, financeiras e de saúde. Mas, isso não significa que o curatelado deixe de exercer vários de seus direitos, afinal, ele continua capaz de realizar outras atividades na sua vida.

Quanto ao pedido de curatela, o Código Civil indica que diversas partes podem solicitar a interdição. Isso inclui o próprio indivíduo incapaz, os familiares (cônjuge/companheiro, filhos, irmãos) e representantes do Ministério Público.

Preciso de um advogado para iniciar o pedido de curatela?

Todo o processo de ajuizamento para curatela é extremamente complexo, uma vez que o caso envolve muita sensibilidade diante do estado do indivíduo em condição de incapaz.

Por isso, ter o auxílio de um advogado especialista no assunto se torna determinante para que a avaliação e solução final seja feita com cautela. Lembre-se que o curador assume uma responsabilidade imensa sobre os direitos do curatelado, o que exige muito cuidado em todos os cenários.

Ficou alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de ter o apoio do nosso escritório de advocacia para prosseguir com uma ação de curatela? Entre em contato agora mesmo!

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