Muitas pessoas no Brasil sofrem com erro médico em procedimentos estéticos e ambulatoriais. Um estudo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais (IESS/UFMG), mostra que 1,3 milhão de pessoas passaram por negligência ou imprudência durante um tratamento médico no país.
Outro levantamento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aponta que nos últimos cinco anos houve um crescimento de 101% no número de processos judiciais por erro médico no Brasil.
O que é erro médico?
O erro médico se caracteriza por uma falha médica em algum procedimento ou tratamento de saúde. Quando o paciente é exposto a riscos sem ter conhecimento, ele é vítima de um erro médico, por exemplo.
O Conselho Federal de Medicina determina três tipos de erro médico, o erro médico por imprudência, por negligência ou por imperícia. Todos, de alguma forma, podem causar dano moral, estético e material ao paciente.
Qual é o valor da indenização por erro médico?
O valor da indenização por erro médico é definido pelo paciente que move a ação, com a orientação do seu advogado. A partir da pedida feita no processo, o juiz avalia o caso e define se o valor é procedente com os danos causados pelo erro médico.
Com isso, a indenização pode ser concedida no valor pedido. O magistrado pode decidir aceitar o valor pedido, reduzi-lo, ou até mesmo negá-lo, não podendo, entretanto, aumentar o valor pedido Não há em si uma média de valores em uma indenização por erro médico. O valor é definido com base nos dados causados ao paciente. Entre os danos passíveis de indenização podemos citar:
- Dano moral: quando o erro fere a dignidade e gera sofrimento ao paciente.
- Dano estético: quando o erro afeta a integridade física de forma permanente no paciente como, por exemplo, cicatrizes, queimaduras e deformações no corpo.
- Dano material: quando a vítima de erro médico sofre com perdas financeiras em tratamentos e cirurgias
Há algum prazo para pedir indenização por erro médico?
A vítima de erro médico tem cinco anos, contados a partir do conhecimento do erro pelo paciente, para entrar com uma ação judicial de indenização.
Dessa forma, é preciso entender que o tempo para entrar com a ação não conta a partir da data de uma cirurgia mal sucedida, por exemplo, e sim a partir do momento em que o paciente toma ciência de que está sofrendo algum dano por consequência de erro médico.
Se um paciente fez uma cirurgia e depois de cinco anos descobriu em uma avaliação médica que sente dores por conta de um erro cirúrgico, ele pode dar entrada com o processo judicial.
Como entrar com processo de indenização por erro médico?
Para entrar com um processo judicial de indenização por erro médico, você deve procurar um advogado especialista em direito de saúde. Esse profissional domina essa área do direito e pode te orientar com assertividade durante o processo.
Se você foi vítima de erro médico, entre em contato com o SRR. Somos um escritório de advocacia especializado em direito de saúde. Nossa equipe de advogados tem ampla experiência em processos da área de saúde e podem te ajudar a garantir os seus direitos na justiça.